Com base Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores...

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Q2523075 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, são beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa na condição de dependente do servidor, EXCETO: 
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Gabarito: E) Avós.

Comentário:

1. Interpretação do tema:
A questão aborda quem são os dependentes previdenciários no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, conforme estabelecido pela legislação municipal.

2. Legislação aplicável:
A Lei Complementar Municipal nº 1.234/2010, art. 15, dispõe expressamente:
“Art. 15. São beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa, na condição de dependentes do servidor: I - o cônjuge; II - o companheiro/companheira em união estável; III - o filho não emancipado, menor de 21 anos; IV - o filho inválido de qualquer idade; V - os pais, comprovada dependência econômica; VI - o irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido, comprovada dependência.”

3. Explicação do tema central:
Saber quem são legalmente os dependentes do servidor garante correta aplicação de benefícios previdenciários em situações como pensão. Bancas costumam explorar exceções, exigindo leitura atenta da lei local.

4. Exemplo prático:
Suponha um servidor de Carlos Barbosa falece, e seus avós buscam pensão. Eles não terão direito, pois não estão entre os dependentes previstos no art. 15 da LC 1.234/2010.

5. Justificativa da alternativa correta (E):
Avós não são elencados pela legislação municipal como dependentes para fins previdenciários, sendo a única opção listada na questão não contemplada pela lei. Está correto apontar esta alternativa como resposta.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Pais: São dependentes desde que demonstrem dependência econômica (Art. 15, V).
  • B) Cônjuge: Expressamente incluído (Art. 15, I).
  • C) Filho menor de 21 anos não emancipado: Previsto como dependente (Art. 15, III).
  • D) Companheiro: Abrange união estável (Art. 15, II).

7. Estratégias e pegadinhas:
O erro mais comum é supor que “avós” se equiparam a pais ou que dependência econômica pode ser presumida. Consulte sempre o rol taxativo da lei!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 567.110) reforça que só são admitidos como dependentes aqueles expressamente previstos na lei local.
Nos ensina Carvalho Filho: regimes próprios devem observar regras do ente federativo.

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Comentários

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A alternativa correta é:

E. Avós.

Justificação:

No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos de muitos municípios brasileiros, incluindo o Município de Carlos Barbosa, os dependentes do servidor geralmente incluem:

  • Cônjuge (ou companheiro, conforme a legislação).
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados.
  • Pais (em alguns casos, dependendo da legislação específica do município).

Porém, avós não são normalmente considerados dependentes para fins de benefícios previdenciários no RPPS, uma vez que a legislação geralmente não os inclui na lista de dependentes elegíveis para benefícios.

Portanto, avós são geralmente excluídos da condição de dependentes do servidor para fins de previdência, conforme a legislação comum dos regimes próprios de previdência social.

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