Sobre o papel fiscalizador do Estado acerca do cumprimento ...
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Tema central: O enunciado explora a Administração Tributária e a fiscalização do Estado sobre o cumprimento de obrigações tributárias, com ênfase em instrumentos como certidões negativas, sigilo fiscal e Certidão de Dívida Ativa.
Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional, Art. 205: “A lei pode exigir que a prova de quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa, fornecida gratuitamente pela autoridade administrativa competente, nos termos da lei ou regulamento.”
Explicação do tema: O Estado fiscaliza o adimplemento dos tributos e a regularidade fiscal dos contribuintes, sendo a certidão negativa instrumento usual para comprovação de adimplência. Demandas econômicas ou participação em licitações frequentemente condicionam-se à apresentação dessa certidão.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que participe de pregão eletrônico: a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários pode ser exigida pelo edital para demonstrar a regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – “A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por meio de Certidão Negativa de Débito.”
Está correta, pois reflete literalmente o disposto no art. 205 do CTN, sendo instrumento essencial para a Administração Tributária validar a situação fiscal dos contribuintes.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O sigilo fiscal é uma garantia fundamental (CTN, art. 198). A autoridade não pode divulgar informações econômicas ou financeiras obtidas no exercício da função, salvo exceções legais.
B) Errada. Segundo o CTN, a omissão de requisitos essenciais na Certidão de Dívida Ativa pode ser sanada (não é nulidade absoluta), salvo se prejudicar o direito de defesa do contribuinte.
D) Errada. A expedição de certidão com dolo ou fraude responsabiliza o agente pelo dano causado ao erário (CTN, art. 203).
Possíveis pegadinhas: Leia atentamente expressões como “pode exigir” versus “deve exigir”, ou termos absolutos (“não responsabiliza”) em contraposição à legislação, para evitar interpretações precipitadas.
Doutrina de apoio: Luciano Athayde Chaves evidencia que as certidões negativas são mecanismos relevantes para a regularidade fiscal e para a efetividade processual, funcionando como instrumento de coerção legítima na administração tributária.
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CTN. Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
A – Errada. A autoridade fiscal não pode divulgar informações obtidas em razão do ofício.
B – Errada. A omissão de requisitos na Certidão de Dívida Ativa nem sempre causa nulidade insanável.
C – Correta. A lei pode exigir que a prova de quitação de tributo seja feita por Certidão Negativa de Débito. Art. 205, CTN.
D – Errada. Se a certidão negativa foi emitida com dolo ou fraude, o funcionário pode sim ser responsabilizado.
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