Considerando o que dispõe a CLT sobre as custas e emolument...
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Comentário da Questão:
Análise do tema e legislação aplicável
A questão explora as regras sobre custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, tema disciplinado sobretudo nos arts. 789 a 790-A da CLT. Conhecer quem deve arcar com os custos do processo, em qual momento e as exceções legais, é fundamental para o exercício da advocacia trabalhista.
Fundamentação legal:
CLT, Art. 789, § 1º: “As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.”
Explicação do tema central
O correto recolhimento das custas processuais é pressuposto de admissibilidade do recurso. O advogado precisa compreender quem paga, quando paga e como comprovar o pagamento, especialmente em fase recursal, para evitar deserção.
Exemplo prático:
Imagine que uma empresa recorra de sentença condenatória na Justiça do Trabalho. Ela deverá recolher as custas processuais no prazo do recurso (por exemplo, 8 dias para o recurso ordinário), apresentando o comprovante junto ao recurso. Não o fazendo, o recurso é considerado deserto, e não será conhecido.
Justificativa da alternativa correta
Alternativa A – Correta. Conforme o art. 789, § 1º da CLT, o pagamento e a comprovação do recolhimento das custas devem ocorrer dentro do prazo recursal. É exigência clara para a admissibilidade dos recursos na Justiça do Trabalho, consolidada nos tribunais (exemplo: Súmula 25 do TST).
Análise das alternativas incorretas
- B – Incorreta: O art. 789-A da CLT prevê custas na execução, sendo devidas, sim, e pagas ao final, conforme tabela específica. A afirmação de que não há custas na execução está errada.
- C – Incorreta: Nos dissídios coletivos, apenas as partes vencidas são responsáveis pelas custas, e solidariamente (art. 789, § 4º, CLT), e não todas as partes indistintamente.
- D – Incorreta: A CLT não atribui genericamente os emolumentos ao Requerido; a responsabilidade depende da fase processual e natureza do ato, não sendo automática.
Pegadinha: Atenção ao uso de termos absolutos (“todas as partes”, “não são devidas”), que frequentemente indicam erro na alternativa.
Conclusão: A alternativa A está correta, pois reflete fielmente a CLT. Conhecer a literalidade e a finalidade dos dispositivos na prática do processo do trabalho fará diferença na sua prova e na atuação profissional.
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A. CORRETA.
789, § 1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
B. ERRADA.
789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela (...)
C. ERRADA.
789, § 4 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
D. ERRADA.
789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela (...)
Custas seguem o princípio da causalidade e são calculadas sobre o valor da causa, do proveito econômico ou do acordo. Emolumentos são valores pagos para custear o fornecimento de cópias, cartas, certidões, traslados, etc. São pagos por quem requereu o serviço.
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