Sobre a sentença no âmbito do processo trabalhista, é corre...
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Comentário de Gabarito – Direito Processual do Trabalho
Interpretação do Tema: A questão aborda o momento da prolação da sentença no processo trabalhista, bem como regras correlatas sobre conciliação, coisa julgada e execução de decisão em ação rescisória. O conhecimento exigido é da Teoria Geral do Processo do Trabalho, tema bastante explorado em concursos para advogado no âmbito trabalhista.
Legislação aplicável: O art. 831 da CLT dispõe: "A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação." É, portanto, obrigatória a prévia tentativa de conciliação antes da sentença, característica marcante do processo trabalhista.
Já a Súmula 100, V do TST, corrobora: "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831, parágrafo único da CLT."
Exemplo prático: Imagine audiência entre empregado e empregador. O juiz propõe conciliação. Caso todas as propostas sejam recusadas, somente após a recusa expressa ou tácita o magistrado profere sentença, obedecendo ao rito legal e buscando solução justa ao litígio.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta: é exatamente o comando do artigo 831 da CLT e da doutrina majoritária (Teixeira Filho; Sergio Pinto Martins). Conforme a legislação, o juiz só profere decisão após a tentativa de conciliação ser frustrada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o termo de conciliação não é recorrível, salvo questões de recolhimentos previdenciários (831, parágrafo único, CLT; Súmula 100, V, TST).
B) Falsa. O art. 836 da CLT veda a rediscussão de questões já decididas, salvo ação rescisória.
C) Incorreta. O art. 836, parágrafo único, CLT exige que a execução da decisão rescisória se dê nos próprios autos da ação rescisória, não em autos apartados.
Possível pegadinha: Atenção às palavras de negação ("não", "vedado", "exceto") e aos termos técnicos, pois costumam ser cobradas diferenças sutis para testar atenção e domínio da lei.
Conclusão: Para não errar, sempre leia o comando legal e lembre-se das peculiaridades procedimentais do processo do trabalho.
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Comentários
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A) No caso de conciliação, o termo que for lavrado é recorrível; ERRADO.
Artigo 831 da CLT:
"A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. Em caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas."
B) É permitido aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas; ERRADO.
A afirmação está errada, pois os órgãos da Justiça do Trabalho não podem conhecer de questões já decididas devido à coisa julgada material (art. 502 do CPC). A rediscussão só é possível por meio de ação rescisória, nos casos específicos do art. 966 do CPC.
C) A execução da decisão proferida em ação rescisória será feita em autos apartados; ERRADO.
A execução da sentença proferida em ação rescisória não é feita em autos apartados. O Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que a fase de cumprimento de sentença deve seguir nos mesmos autos do processo principal, em regra, conforme art. art. 515, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
D) A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. CERTO.
O Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a decisão final em um processo trabalhista será proferida depois que a proposta de conciliação for rejeitada pelas partes. O seu parágrafo único, no entanto, é crucial, pois determina que, na hipótese de conciliação bem-sucedida, o termo lavrado terá força de decisão irrecorrível, formando coisa julgada, salvo quanto às contribuições à Previdência Social.
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