A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior...
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.
Olha, o examinador deixou claro que a maior parte da doutrina classifica a CF como rígida, mas ele quer saber de uma pequena parcela que a considera super-rígida, como é o caso de Alexandre de Morais. O examinador não está discutindo se o conceito está certo ou errado, mas sim se temos conhecimento dessa corrente de pensamento.
abraços
Bons estudos!
Oi Samanta, pelo que sei o art. 60 da CF 88 é imutável, pois regra os prazos e o processo legislativo. Como diria Pontes de Miranda, autorizar uma emenda ao art. 60 seria como possibilitar mudar aquilo que o proprio dispositivo proibe a mudança.
É o chamado Limite ao Poder Constituinte Reformador do tipo Material Implicito.
Certa a questão.
xD
Falar que as cláusular pétreas são imutáveis é de uma heresia enorme.Uma emenda pode alterar um direito fundamental para ampliar seus poderes.
Exemplo: Uma emenda que torne a pena de morte proibida até mesmo em época de guerra !
Questão muito mal feita !
Para Alexandre de Moraes a CF/88 é SUPER-RÍGIDA – pode ser alterada por EC e não pode haver alteração das clausulas pétreas. É classificação isolada e presente principalmente em questões do CESPE. Por isso, ATENÇÃO!!!
DISCORDO DA QUESTÃO, POIS MESMO AS CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SOFRER MUTAÇÕES, O QUE NÃO PODE HAVER É A ALTERAÇÃO DE SUA ESSENCIA.
POR EXEMPLO: EU NÃO POSSO ABOLIR DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PORÉM POSSO ADICIONAR UM OU OUTRO DIREITO.
CESPE DÊ UMA OLHADINHA NO ARTIGO 60 DA CF/88
AFF:/
Entendimento do nosso ministro do STF: Alexandre de Moraes.
Discordar da QUESTÃO não vai mudar nada, apenas ciga o entendimento da banca e conquiste o seu objetivo, que é ser aprovado em um concurso público.
UQ???????
A questão é simples e objetiva:
Ao pontuar que "A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida" ela diz o que todos já sabem a respeito do procedimento mais dificultoso para alteração do texto constiticional... e quando pontua que "Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável (cláusula pétrea) , que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida." ela faz referência ao fato de que alguém, dentre os doutrinadores, majoritariamente ou não, faz menção a essa classificação, e explica o motivo pelo qual o mesmo cita isso.
QUEM É ESSE DOUTRINADOR? Alexandre de Moraes!
"Vamo que vamo"
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida. Resposta: Certo.
Certo
Nossa CF, outorgada em 1998, é considerada por festejados doutrinadores como ultra-mega-rígida (é este, atualmente, o termo técnico-jurídico da nossa CF), simplesmente porque possui cláusulas pétreas, que, em nenhuma hipótese, podem ser alteradas, nem mesmo uma nova Constituição pode mudá-las, nem em caso de invasão armada e total destruição do Brasil, nem meus Deus tem esse poder, salvo se um novo universo for criado e assim, somente neste caso extremo de intervenção divina, as cláusulas pétreas podem ser alteradas.
a superrrigida não é nem considerada aqui! Já cansei de ler livros que afirmam a mesma coisa. Aí vem o examinador e tiradocu uma doutrina minoritária da minoritária. E quem afirma que não se deve discordar da banca é mero concursando capacho