O Inciso X, do artigo 6º , da Lei 8.666/93 define contratant...
Bom, não é bem o inciso X do art. 6 que define contratante, é o inciso XIV:
XIV- Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
Questão confusa;
Art 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
e Art. 6º - XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; Questão estranha mesmo.
--> fui procurar no site da cesgranrio( me prestei..rss)
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O Inciso X, do artigo 6
o, da Lei 8.666/93 define contratante como(A) pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a administração pública.
(B) garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
(C) execução de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por empresa terceirizada.
(D) órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
(E) figura criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
A FUNDAÇÃO CESGRANRIO comunica que foram recebidos 2.056 recursos referentes às provas aplicadas no dia 19/10/2008, os quais foram devidamente encaminhados às Bancas Examinadoras. Após análise das argumentações apresentadas, todos os recursos foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes. Sendo assim, está mantido o gabarito originalmente apresentado.
Gabarito letra D.
Em que pese existir um erro de digitação já que o inciso correto é o XIV, mas isso não é suficiente para invalidar a questão.
Agora sinceramente, exigir a literalidade da lei é falta de criatividade.
a) Contratado
b) contratado
c) contratado
d) Contratante
e) Comissão de Licitação
Banca ridícula, erra o inciso e não anula a questão!!!
Apesar do inciso estar errado a questão não é difícil, basta analisar as outras alternativas.
lei 8666. art. 8º
XIV - Contratante - é o órgão/entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a PF ou PJ signatária de contrato com a Administração Pública;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às definições previstas em tal lei.
Dispõem os incisos I, VI, XIV, XV e XVI, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
(...)
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
(...)
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do inciso XIV, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, esta define contratante como "órgão ou entidade signatária do instrumento contratual."
Gabarito: letra "d".