A Lei nº 14.133/2021 trouxe diversas inovações ao regime de ...

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Q2068390 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 trouxe diversas inovações ao regime de contratações e contratos públicos. Considerando o disposto na referida norma, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 14.133/2021 – Tema: Licitações (contratação integrada e agentes)

Interpretação e legislação aplicada: A questão testa conhecimentos de licitações e contratos segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), exigindo atenção ao regime da contratação integrada, às funções dos agentes de contratação e fases do procedimento licitatório.

Tema central: O foco está na correta aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial sobre a contratação integrada (Art. 46, § 3º), agentes e comissão de contratação (Arts. 8º e 32), julgamento das propostas e fase de habilitação.

Alternativa B – INCORRETA (Gabarito):
Ela traz erro violando Art. 46, § 3º: a Lei É EXPRESSA ao vedar “alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento”. Assim, a permissão para tais alterações, escrita na alternativa B, fere expressamente a norma.

Exemplo prático: Imagine um hospital contratando empresa para obras por contratação integrada; o projeto não pode ser alterado para utilizar materiais inferiores apenas para baratear, sob pena de violação à lei.

Art. 46, § 3º da Lei nº 14.133/2021: “vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento”.

Segundo Marçal Justen Filho, não se admite qualquer redução de padrão ou prazo de durabilidade, protegendo o interesse público.

Análise das demais alternativas:

ACorreta. O agente de contratação deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, conforme Art. 8º.

CCorreta. Diálogo competitivo conduzido por comissão, sendo possível o assessoramento técnico, como determina o Art. 32.

DCorreta. Critérios de julgamento sempre preservam o menor dispêndio e parâmetros mínimos de qualidade, conforme Arts. 33 e 34.

ECorreta. A conceituação da fase de habilitação está precisa, de acordo com o Art. 62.

Dica de prova: Atenção a “permitidas alterações que reduzam a qualidade”, pois essa expressão contradiz texto expresso da lei (pegadinha!)

Foco nas palavras-chaves do enunciado e sempre revisem o texto legal literal para evitar equívocos!

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GABARITO: B) Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, permitidas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico. 

Alternativa falsa, portanto, é o gabarito.

Art. 46. [...]

§ 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

Nova lei de licitações (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021)

a) Art. 8º;

b) Art. 46, §3º;

c) Art. 32, §1º, XI;

d) Art.34, caput;

e) Art. 62, caput.

Nomeaçõn o plomo!

Gabarito: B!

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Art. 46. § 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

GABARITO: B

A) Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

B) Art. 46, §3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

C) Art. 32, §1º, XI O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

D) Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

E) Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

homologação é posterior à adjudicação

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