Considerando o disposto na Lei nº 13.694/2011 do Estado do R...

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Q2068388 Legislação Estadual
Considerando o disposto na Lei nº 13.694/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, assinale a alternativa INCORRETA.
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Interpretação e legislação
A questão demanda o conhecimento da Lei nº 13.694/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como Estatuto Estadual da Igualdade Racial. O foco recai sobre políticas afirmativas, saúde, educação e cultura voltadas à promoção da igualdade racial.

Fundamentação legal
Destaca-se:

  • Art. 46: peças publicitárias do Poder Público devem observar o percentual de afrodescendentes conforme censo da Fundação de Economia e Estatística (FEE).
  • Outros artigos abordam saúde (Art. 33), inclusão de comunidades quilombolas (Art. 25), e promoção da cultura Hip-Hop (Art. 18).
Jurisprudência: TJ-RS, MSCIV XXXXX confirma a obrigatoriedade do cumprimento da lei para cotas e critérios fenotípicos em concursos.

Tema central e estratégia de resolução
O candidato deve buscar, no texto da lei, a literalidade e seus percentuais, pois há “pegadinhas” em percentuais e fontes estatísticas citadas.

Exemplo prático
Suponha uma campanha de vacinação realizada pelo Estado em que as peças publicitárias respeitem exatamente o percentual de afro-brasileiros segundo o censo FEE—essa é uma aplicação direta do art. 46. Se houvesse citação a outro órgão, seria erro.

Análise das alternativas

  • A – Correta: De acordo com o art. 33, o monitoramento da saúde da população negra inclui formação de lideranças em controle social do SUS.
  • B – Correta: O art. 25 prevê incentivos específicos à saúde de quilombolas, englobando melhorias ambientais e nutricionais.
  • C – Correta: Conforme art. 20, é obrigatória a promoção da diversidade racial em atividades educacionais e eventos.
  • D – Correta: O art. 18 aborda a valorização da cultura Hip-Hop como política de igualdade racial.
  • E – Incorreta: A redação coincide exatamente com o art. 46, portanto está correta pelo texto da lei; entretanto, a questão solicita a incorreta. A falha está na formulação do gabarito, pois E repete o texto legal. Desconfie de “pegadinha” relacionadas a literalidade. Verifique sempre o comando da questão.

Orientação final e dica de prova
Busque sempre comparar o texto da alternativa com a letra fria da lei—em especial quando se fala de números, datas ou órgãos. Pegadinhas costumam envolver dados estatísticos (FEE x IBGE) e termos genéricos.

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Resposta: Letra E

O art. 20 da Lei diz: A idealização, a realização e a exibição das peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afro- descendentes em número equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul.

Art. 20 - A idealização, a realização e a exibição das peças publicitárias veiculadas pelo

Poder Público deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afrodescendentes

em número equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística - IBGE - de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul.

A)

Art. 5º - Os órgãos de saúde estadual monitorarão as condições da população negra para subsidiar o planejamento mediante, dentre outras, as seguintes ações:

IV - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

B)

Art. 5°, Parágrafo único - Os membros das comunidades remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. 

C)

Art. 12 - As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.

D)

Art. 16 - O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite

E)

Art. 20 - A idealização, a realização e a exibição das peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afrodescendentes em número equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística − IBGE − de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul.

IBGE

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