Sobre o financiamento da assistência social, analise as asse...
I. O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos três entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados a operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios dessa política.
II. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) à medida que se forem realizando as receitas.
III. Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da política de assistência social nas três esferas de governo gerir o fundo de assistência social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se as assertivas reproduziam literalmente as regras da LOAS sobre financiamento, repasse ao FNAS e gestão dos fundos, especialmente nos arts. 28, § 3º, 28-A e 28, § 1º. Confirmada essa correspondência, a alternativa correta é a letra A.
- Quando a questão trouxer assertivas sobre financiamento da assistência social, confira se elas reproduzem literalmente a LOAS, especialmente os arts. 28, 28-A e seus parágrafos.
- Separe as funções: o órgão da Administração Pública gere o fundo; o conselho exerce orientação e controle, não gestão direta.
- Em itens sobre financiamento do SUAS, verifique se aparece cofinanciamento dos três entes, e não financiamento exclusivo de um deles.
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LETRA A
As respostas estão dentro da LOAS
Art 28. §3 : O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
Art. 29: Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.
Art. 28 §1: Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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