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Q2781276 Legislação Estadual

São consideradas infrações político-administrativas dos vereadores, EXCETO

Alternativas

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Comentário Gabarito:

Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar qual alternativa não constitui infração político-administrativa de vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município de Pinhão (Art. 92).

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Pinhão — Art. 92:

“São infrações político-administrativas dos Vereadores: I - deixar de fazer declaração de bens […] II - deixar de prestar contas, ou tê-las rejeitadas […] III - utilizar-se do mandato para a prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa; IV - fixar residência fora do Município; V - proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar…”

Tema central:
A questão aborda as condutas vedadas durante o exercício do mandato de vereador — matéria fundamental em concursos para Administrador público por envolver controle da Administração e responsabilidade político-administrativa.

Exemplo prático:
Se um vereador fixa residência em outro município e permanece ocupando seu cargo em Pinhão, comete infração político-administrativa nos termos do art. 92. O mesmo sucede se usa o cargo para corrupção.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Prestar contas NÃO é infração. Ao contrário, deixar de prestar contas ou tê-las rejeitadas é a conduta vedada. É essencial diferenciar: quem presta contas cumpre o dever legal; quem "deixa de prestar" infringe a norma.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) Proceder de modo incompatível com decoro: Infração clara (art. 92, V). O vereador deve agir conforme dignidade do cargo. Doutrina de Hely Lopes Meirelles destaca a importância do decoro parlamentar.
  • (B) Fixar residência fora do município: Também infração (art. 92, IV), pois o representante deve manter vínculo com o local pelo qual foi eleito.
  • (C) Utilizar do mandato para prática de ato de corrupção: Infração típica (art. 92, III). Atos de corrupção ou improbidade são veementemente rechaçados pela lei.

Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento ao termo "EXCETO" no enunciado — exige que você busque a opção que não se enquadra no rol de infrações. Termos como “prestar contas” (ação correta), e não “deixar de prestar contas” (infração), podem confundir o candidato.

Conclusão:
Compreender essas distinções evita erros em provas e contribui para uma atuação ética no serviço público.

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