As tomadas ou prestações de contas são submetidas ao julgam...
Essas prestações de contas podem ser classificadas em
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Alternativa correta: E - ordinárias, extraordinárias ou especiais
Tema central: A questão aborda a classificação das prestações de contas submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), tema fundamental para concursos de auditoria governamental e controle externo. Compreender como essas contas são categorizadas é essencial para identificar corretamente normas, procedimentos e competências do TCU.
Resumo teórico: Segundo a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) e o Regimento Interno do TCU, as prestações de contas podem ser classificadas em:
- Ordinárias: feitas regularmente, em função do encerramento de exercício financeiro.
- Extraordinárias: apresentadas fora do período normal, em casos excepcionais (por exemplo, mudança de gestor, extinção de órgão).
- Especiais: relativas a situações irregulares, como omissão no dever de prestar contas, desfalques ou irregularidades identificadas.
Essa classificação está prevista no art. 33 da Lei 8.443/92 e nos manuais do TCU.
Justificativa da alternativa correta: A letra E apresenta exatamente as três classificações oficiais previstas em lei e nos normativos do TCU. Identificar corretamente esses tipos é indispensável para o controle da administração pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A - primárias, secundárias e terciárias: Termos sem respaldo normativo ou doutrinário para esse contexto.
- B - gerais, específicas e especiais: "Específicas" não é termo técnico utilizado para classificar prestações de contas no TCU.
- C - punitivas, concessivas e liberais: Não existem essas classificações para prestações de contas.
- D - restritivas, convergentes e liberais: Termos aleatórios, sem ligação com o assunto.
Dica de Interpretação: Sempre busque palavras-chave no enunciado como "classificação oficial" e desconfie de alternativas que não aparecem em legislações do tema. Em Controle Externo, priorize conceitos consagrados em lei ou em normativos dos tribunais de contas.
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Regimento interno TCU
Art. 189. As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, que poderão ser ordinárias, extraordinárias ou especiais.
Tomada de Contas Especial: (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento.
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