O processo administrativo tributário municipal é o instrume...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;". A questão se resolve por essa regra, que afasta a possibilidade de cobrança imediata quando houver reclamação ou recurso administrativo tributário cabível.
- Quando a alternativa mencionar impugnação, reclamação ou recurso administrativo tributário, confira primeiro o CTN, art. 151, III: a regra-chave é suspensão da exigibilidade do crédito.
- Não confunda crédito constituído com crédito exigível: a constituição pelo lançamento não impede que a exigibilidade fique suspensa no contencioso administrativo.
- Se a alternativa exigir depósito prévio para admitir recurso administrativo, elimine-a com base na Súmula Vinculante 21 do STF.
- Em revisão ou majoração de lançamento, confronte sempre com o CTN, art. 145, porque a alteração do lançamento depende das hipóteses legais taxativamente indicadas.
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Comentários
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Letra A - as decisões adminstrativas NÃO podem majorar o valor dos tributos. O valor deve permanecer o mesmo.
Letra B - o processo administrativo NÃO depende de autorização expressa da autoridade - isso vai contra ao Princípio da Inafastabilidade do Judiciário - art 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Letra C - O depósito em recurso administrativo NÃO é condição de exigibilidade, ao contrário, é inconstitucional. Vai contra a SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Letra D - o processo adminstrativo é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, então NÃO PODE o fisco ajuizar a execução fiscal.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(...)
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Letra E - certa!!
Boons estudos a todos nós!
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