A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3913369 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.



Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: “§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Tema central: Participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única correta porque a assertiva I reproduz o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, ao prever a Conferência de Saúde a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes; e a assertiva III reproduz o art. 1º, § 4º, ao estabelecer a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Já a assertiva II contraria a lei ao afirmar que o Conselho de Saúde é apenas consultivo, quando o texto legal o qualifica como permanente e deliberativo, além de trazer uma divisão de 25% para cada segmento que não corresponde à paridade legal.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o art. 1º, § 4º, não prevê repartição de 25% para cada segmento; prevê paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
C
Errada
Incorreta pelo mesmo vício jurídico: contém a assertiva II, incompatível com o art. 1º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.142/1990. A menção à formulação de estratégias e ao controle da execução da política não salva a assertiva, porque ela erra na natureza jurídica do Conselho e na composição paritária.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe correta a assertiva II, mas ela está errada por dois fundamentos autônomos. Primeiro, a lei diz “deliberativo”, e não “consultivo” (art. 1º, § 2º). Segundo, a lei não fixa quatro blocos iguais de 25%; fixa paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos (art. 1º, § 4º).
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: substituir o caráter “deliberativo” do Conselho de Saúde por “consultivo” e tratar “composição paritária” como se a lei impusesse 25% para cada um dos quatro segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade: Conferência de Saúde é “a cada quatro anos”.
  • Para Conselho de Saúde, memorize o binômio legal exato: permanente e deliberativo.
  • Paridade legal, aqui, não significa 25% para cada grupo; significa usuários em paridade com o conjunto dos demais segmentos.

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