Considerando as proibições ao profissional médico perito pre...
I- Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em presídios.
II- Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos de outro médico quando em função de perito.
III- Assinar laudos auditoriais que não tenha realizado pessoalmente o exame.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Tema central da questão: Ética médica aplicada à perícia, com foco nas proibições ao médico legista previstas no Código de Ética Médica (CFM), fundamentais para assegurar a imparcialidade, a responsabilidade profissional e a fidedignidade dos laudos periciais.
Justificativa da alternativa correta (E):
As três sentenças da questão estão corretas, pois cada uma aborda condutas expressamente vedadas ao médico perito, conforme o Código de Ética Médica:
- I – Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em presídios:
Correto. O Artigo 95 do Código de Ética Médica estabelece: “Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios” é proibido. Essa vedação visa garantir isenção, integridade e evitar constrangimentos ou influências externas. - II – Intervir nos atos de outro médico perito:
Correto. O Artigo 94 determina que o perito/assistente técnico/auditor não deve intervir nos atos de colegas, devendo suas observações e críticas ser feitas apenas em relatório. A medida preserva ética e respeito profissional, e evita constrangimentos no momento da perícia. - III – Assinar laudos que não realizou pessoalmente o exame:
Correto. Conforme o Artigo 92: “Proibido assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.” Isso garante a responsabilidade direta sobre o conteúdo emitido e evita fraudes.
Análise das alternativas incorretas:
- A), B), C) e D): Todas estão incorretas pois omitem proibições relevantes. Atenção: questões sobre ética costumam cobrar literalidade e integralidade dos dispositivos normativos, evitando parciais verdadeiras.
Dica de prova: Preste atenção a palavras como “apenas”, “todas”, “exceto”. Pegadinhas frequentemente retiram ou acrescentam itens, distorcendo o sentido da legislação.
Segundo o CFM (Código de Ética Médica, artigos 92, 94 e 95), atuar de acordo com essas normas é obrigação ética e pericial, sendo inclusive passível de sanção disciplinar a conduta diversa.
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