No que concerne a transformação, incorporação, fusão e cisão...
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Vamos analisar a questão sobre transformação, incorporação, fusão e cisão no direito societário, um tema importante para concursos públicos na área de Direito Empresarial. A legislação aplicável inclui o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/1976).
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta. De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, quando ocorre uma cisão e a sociedade cindida não é extinta, as sociedades resultantes ou remanescentes são solidárias em relação às dívidas transferidas, salvo se houver pacto em contrário. Neste caso, os credores têm o direito de notificar as sociedades para manifestar interesse na manutenção da solidariedade. Este conceito está previsto no artigo 233, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas.
Exemplo prático: Imagine que a empresa A se cinde, criando as empresas B e C. Se a dívida de A é transferida para B, mas não há um pacto de exclusão da solidariedade, C também pode ser responsabilizada.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - Na transformação, não ocorre novação das obrigações. A transformação é a mudança do tipo societário sem que haja a extinção da personalidade jurídica anterior. As obrigações permanecem com a mesma sociedade, que apenas muda de forma.
B - Na incorporação, há sim sucessão universal dos direitos e obrigações da sociedade incorporada pela incorporadora, mas não é possível excluir contratualmente a responsabilidade da incorporadora quanto às obrigações. A sucessão é integral.
C - O Código Civil não prevê a possibilidade de credores requererem ao juízo falimentar a separação dos patrimônios no caso de falência da sociedade transformada. A transformação não cria uma nova pessoa jurídica, logo, não há separação patrimonial.
E - O protocolo de incorporação, fusão ou cisão não tem natureza de pré-contrato. Ele é um documento interno das sociedades envolvidas, que define os termos da operação, mas não pode ser especificamente executado como um pré-contrato.
Estratégias para interpretar o enunciado:
1. **Identifique palavras-chave** como "transformação", "incorporação", "cisão" e "solidariedade".
2. **Verifique a legislação aplicável**, consultando a Lei das Sociedades Anônimas e o Código Civil para fundamentar suas respostas.
3. **Procure entender o contexto** de cada operação societária, seus efeitos e as responsabilidades envolvidas.
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Comentários
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Alternativa d
correta
Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.
Enfim, foi assim que raciocinei.
Me desculpem se eu estiver errado.
Item b: CC - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Creio que o erro da alternativa "C" está em omitir que apenas os credores anteriores à fusão/incorporação/cisão podem pedir a separação do patrimônio em duas massas.
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o CREDOR ANTERIOR, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
(...)
§ 3o Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer CREDOR ANTERIOR terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.
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