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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.
**Tema Central e Legislação Aplicável:**
O tema central da questão envolve o Direito Internacional do Trabalho, especificamente as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação brasileira aplicável a trabalhadores no exterior. A questão aborda os conceitos de trabalho forçado, trabalho infantil em atividades artísticas, não-discriminação salarial, imunidade de jurisdição e a legislação aplicável a trabalhadores brasileiros no exterior.
**Justificativa da Alternativa Correta (C):**
A alternativa C é correta porque de acordo com a Convenção n. 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, é permitido o trabalho de crianças e adolescentes em representações artísticas, desde que haja autorização da autoridade competente. Essa autorização deve ser específica para cada menor e detalhar o número de horas e as condições de trabalho. Isso garante proteção legal e as condições adequadas para o trabalho de menores em atividades artísticas, como em peças de teatro ou programas de televisão.
**Exemplo Prático:**
Imagine uma criança que deseja participar de um filme. Antes de começar, a produtora deve solicitar uma autorização específica para essa criança, garantindo que o trabalho não prejudique sua saúde, segurança ou educação. A autorização regulando as horas de trabalho e condições garante que o menor seja devidamente protegido.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
- A: A Convenção n. 29 da OIT realmente define trabalho forçado ou obrigatório como todo trabalho exigido sob ameaça de penalidade, mas a alternativa está incorreta ao afirmar que isso se aplica mesmo se o trabalhador se ofereceu espontaneamente. Nesse caso, a voluntariedade não configura trabalho forçado.
- B: A Lei n. 7.064/1982 não determina que a legislação brasileira se aplica prioritariamente em qualquer caso. Ela estabelece que a legislação mais favorável ao trabalhador, seja brasileira ou estrangeira, deve ser aplicada.
- D: A Convenção n. 100 da OIT promove a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, independentemente de gênero, e não admite diferenças salariais baseadas em gênero.
- E: Embora estados estrangeiros possam ter imunidade de jurisdição, essa imunidade não é absoluta. Ela se aplica apenas a atos de império, não abrangendo atos de gestão ou comerciais, que podem ser julgados pelo Judiciário brasileiro.
Ao trabalhar com questões de concurso, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras ou conceitos que podem indicar a correta aplicação da legislação. Cuidado com pegadinhas que invertem proposições ou apresentam exceções de maneira incorreta.
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Comentários
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Apesar de não ser a literalidade do dispositivo a redação da questão amolda-se perfeitamente ao artigo em comento. Explico: "exceto se o trabalhador tiver se oferecido espontaneamente" equivale a dizer que se o trabalhador se ofereceu espontaneamente não é trabalho forçado.
Letra B – INCORRETA – Artigo 3º da Lei 7.064/82: A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: [...] II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Letra C – CORRETA – Artigo 8º da Convenção 138 da OIT:
1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.
2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.
Letra D – INCORRETA – Artigo 3º. 3 da Convenção 100 da OIT: As diferenças entre as tabelas de remuneração que correspondam, sem consideração de sexo, às diferenças resultantes de uma tal avaliação objetiva nos trabalhos a efetuar, não deverão ser consideradas como contrárias ao princípio de igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina para um trabalho de igual valor.
Letra E – INCORRETA – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA . DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão) . Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 560005620095100016 56000-56.2009.5.10.0016).
Atualmente a resposta seria outra. Deveríamos aplicar a OJ 416 do TST, onde as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade ABSOLUTA, desde que amparados por norma internacional incorporada à lei interna brasileira.
Mas a Notícia atualizada do TST - 08.01.2013 - traz novidades acerca do tema, que o concurseiro antenado não pode deixar passar:
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 416 DA SBDI-I. MATÉRIA SUSPENSA PARA APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO.
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