Em se tratando das regras constitucionais que disciplinam as...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda regras constitucionais sobre finanças públicas e orçamentos no âmbito da Administração Pública, exigindo compreensão acerca dos créditos orçamentários e suas exceções.
Legislação Aplicável: O ponto central encontra-se no art. 167, §3º, da Constituição Federal:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
Jurisprudência do TCU: O Acórdão 2184/2017 - Plenário reforça que créditos extraordinários só são cabíveis para situações imprevisíveis e urgentes, alinhando-se à CF/88 (como guerra, comoção interna ou calamidade pública).
Exemplo Prático: Imagine um município acometido por enchentes súbitas: os gastos emergenciais com resgate, abrigo e remediação estrutural só podem ser autorizados por crédito extraordinário, dada a imprevisibilidade e urgência.
Alternativa Correta (E): Corretíssima, pois traduz com exatidão o teor constitucional sobre quando se pode abrir crédito extraordinário.
Análise das Incorretas:
A) Errada. A CF, art. 167, IV, veda a vinculação da receita de impostos, mas EXCEPCIONA algumas hipóteses, inclusive educação. A exceção é constitucional, não por lei complementar dos entes.
B) Errada. A CF (art. 167, V) veda realização de despesas que extrapolem o orçamento, mesmo em caso de urgência habitacional.
C) Errada. Não basta estar inserido no PPA: só se pode iniciar projeto incluído na LOA.
D) Errada. É obrigatória a autorização legislativa prévia para créditos suplementares ou especiais, nos termos do art. 167, V.
Pegadinha: Fique atento a termos como “sempre”, “mesmo que”, “exceto”, pois frequentemente tentam contrapor exceções que só existem no texto constitucional.
Resumo Final: Entender as hipóteses de abertura de créditos extraordinários e as limitações constitucionais sobre gastos públicos é crucial para evitar pegadinhas e gabaritar questões similares.
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Comentários
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Art. 167: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62Comentando cada assertiva :
a) ( ERRADA ) A vedação de vinculação de impostos restringe-se a orgão, fundo ou despesa, e NÃO a manutenção e desenvolvimento do ensino. (art. 167, IV)
b) ( ERRADA) Não se admite a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. ( art. 167, II)
c) Não se admite o início de programa ou projeto não incluído na lei orçamentária anual, salvo se for inserido no respectivo Plano Plurianual. ( No artigo 167, inciso I não contém a respectiva exceção ).
d) Admite-se a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e até sem indicação imediata dos recursos correspondentes, desde que estes sejam destinados a ações e serviços públicos essenciais. ( contraria o disposto no artigo 167, VI )
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças e orçamentos públicos.
A– Incorreta - A Constituição permitida a vinculação, entre outras hipóteses, para manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".
C- Incorreta - Não há tal ressalva na Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 167, § 3º, da CRFB/88. "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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