Os tributos são instrumentos fundamentais para o funcioname...

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Q3768334 Direito Tributário
Os tributos são instrumentos fundamentais para o funcionamento do Estado e estão classificados em diferentes espécies, conforme o que dispõe o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Constituição Federal de 1988. Com base na legislação vigente e nos conceitos de cada espécie tributária, analise as sentenças a seguir e assinale a alternativa correta:

I. Os impostos são cobrados em razão de uma atividade estatal específica, como a prestação de um serviço público individualizado.
II. As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte.
III. As contribuições de melhoria são cobradas quando ocorre valorização de imóveis em decorrência de obra pública realizada pelo Estado.
IV. Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por decreto do Presidente da República, sempre que houver necessidade urgente de recursos públicos.

Estão corretas as sentenças: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 16: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CTN, art. 81: "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." CF/1988, art. 148: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, \"b\"." Aplicando esses dispositivos ao enunciado, a sentença I é falsa, as sentenças II e III são verdadeiras e a IV é falsa, de modo que a alternativa correta é a A.

Tema central: Espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas sentenças compatíveis com a disciplina legal. A sentença II reproduz o CTN, art. 77, ao afirmar que a taxa tem como fato gerador o poder de polícia ou o serviço público específico e divisível, efetivamente utilizado ou potencialmente posto à disposição. A sentença III corresponde ao CTN, art. 81, pois a contribuição de melhoria está vinculada à obra pública que gere valorização imobiliária. Já as sentenças I e IV contrariam, respectivamente, o conceito legal de imposto do art. 16 do CTN e a exigência constitucional do art. 148 da CF para empréstimo compulsório.
B
Errada
Incorreta porque inclui a sentença I. O erro jurídico da sentença I é atribuir ao imposto fato gerador vinculado a atividade estatal específica, quando o CTN, art. 16, dispõe exatamente o contrário: imposto é tributo cuja obrigação decorre de situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A descrição feita na sentença I é própria de taxa, não de imposto.
C
Errada
Incorreta porque inclui a sentença IV. O art. 148 da CF exige dois elementos que a sentença nega: empréstimo compulsório é instituído pela União mediante lei complementar, e apenas nas hipóteses taxativas ali previstas. Portanto, não pode ser criado por decreto do Presidente da República nem por mera necessidade urgente de recursos públicos.
D
Errada
Incorreta porque inclui duas sentenças juridicamente erradas. A sentença I viola o CTN, art. 16, ao tratar imposto como tributo vinculado a serviço público individualizado. A sentença IV viola o art. 148 da CF, porque erra tanto o veículo normativo exigido, que é lei complementar, quanto os pressupostos constitucionais de instituição do empréstimo compulsório.
E
Errada
Incorreta porque reúne exatamente as duas sentenças falsas. A I contraria o conceito legal de imposto previsto no art. 16 do CTN. A IV contraria a Constituição, art. 148, ao admitir decreto presidencial e fundamento genérico de urgência, quando a Constituição exige lei complementar da União e hipóteses expressamente delimitadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: tratar imposto como tributo vinculado a serviço público específico, que é característica de taxa, e supor que urgência arrecadatória autoriza empréstimo compulsório por decreto, ignorando a exigência de lei complementar da União e as hipóteses taxativas do art. 148 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro tributo vinculado e não vinculado: imposto é independente de atividade estatal específica; taxa depende de poder de polícia ou de serviço público específico e divisível.
  • Contribuição de melhoria só existe com obra pública que gere valorização imobiliária; obra pública sem valorização não basta.
  • Empréstimo compulsório deve ser conferido por três filtros simultâneos: competência da União, lei complementar e hipótese constitucional do art. 148.

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Comentários

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A alternativa correta é a A (Sentenças II e III estão corretas).

I. Incorreta: Os impostos são tributos não vinculados. Eles não são cobrados em razão de uma atividade estatal específica, mas sim sobre uma manifestação de riqueza do contribuinte (ex: ter renda ou propriedade).

II. Correta: Define exatamente o fato gerador das taxas segundo o Art. 77 do CTN: exercício do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível.

III. Correta: Define a contribuição de melhoria conforme o Art. 81 do CTN: o fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

IV. Incorreta: Os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por Lei Complementar (Art. 148, CF/88) e são de competência exclusiva da União. Um decreto presidencial não tem força jurídica para criar essa espécie tributária.

Sapere Aude!

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