Os tributos são instrumentos fundamentais para o funcioname...
I. Os impostos são cobrados em razão de uma atividade estatal específica, como a prestação de um serviço público individualizado.
II. As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte.
III. As contribuições de melhoria são cobradas quando ocorre valorização de imóveis em decorrência de obra pública realizada pelo Estado.
IV. Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por decreto do Presidente da República, sempre que houver necessidade urgente de recursos públicos.
Estão corretas as sentenças:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 16: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CTN, art. 81: "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." CF/1988, art. 148: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, \"b\"." Aplicando esses dispositivos ao enunciado, a sentença I é falsa, as sentenças II e III são verdadeiras e a IV é falsa, de modo que a alternativa correta é a A.
- Separe primeiro tributo vinculado e não vinculado: imposto é independente de atividade estatal específica; taxa depende de poder de polícia ou de serviço público específico e divisível.
- Contribuição de melhoria só existe com obra pública que gere valorização imobiliária; obra pública sem valorização não basta.
- Empréstimo compulsório deve ser conferido por três filtros simultâneos: competência da União, lei complementar e hipótese constitucional do art. 148.
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Comentários
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A alternativa correta é a A (Sentenças II e III estão corretas).
I. Incorreta: Os impostos são tributos não vinculados. Eles não são cobrados em razão de uma atividade estatal específica, mas sim sobre uma manifestação de riqueza do contribuinte (ex: ter renda ou propriedade).
II. Correta: Define exatamente o fato gerador das taxas segundo o Art. 77 do CTN: exercício do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível.
III. Correta: Define a contribuição de melhoria conforme o Art. 81 do CTN: o fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
IV. Incorreta: Os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por Lei Complementar (Art. 148, CF/88) e são de competência exclusiva da União. Um decreto presidencial não tem força jurídica para criar essa espécie tributária.
Sapere Aude!
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