As causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito trib...

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Q4071817 Direito Tributário
As causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário são taxativamente enumeradas no Código Tributário Nacional, produzindo efeitos distintos sobre a exigibilidade e a existência do crédito. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A isenção é causa de exclusão do crédito tributário que impede a sua constituição por meio do lançamento, distinguindo-se da remissão, que extingue crédito tributário já constituído.
(__)A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser concedida em caráter geral ou individual, por lei da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo.
(__)O pagamento indevido de tributo gera para o contribuinte o direito à restituição, sendo esse direito prescritível no prazo de dez anos contados da data do pagamento, conforme o Código Tributário Nacional.
(__)A novação e a dação em pagamento em bens imóveis figuram entre as modalidades de extinção do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 175, 151, 152, 156 e 168, I: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.”; “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;”; “Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; (...) II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.”; “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”; “Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)”.

Tema central: Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque supõe falso o 2º item e verdadeiro o 4º. Isso contraria o CTN: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I, e pode ser geral ou individual conforme o art. 152. Já o 4º item é falso porque, embora a dação em pagamento em bens imóveis esteja no art. 156, XI, a novação não figura entre as modalidades legais de extinção do crédito tributário.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 3º item. O erro jurídico é objetivo: o CTN, art. 168, I, fixa prazo de 5 anos para pleitear restituição, contado da extinção do crédito tributário nas hipóteses cabíveis. Portanto, a afirmação de prazo de 10 anos não encontra amparo no CTN.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o 1º item e verdadeiro o 4º. O 1º item é verdadeiro, pois o art. 175, I, do CTN qualifica a isenção como causa de exclusão do crédito tributário, e a remissão, por força do art. 156, IV, é causa de extinção. O 4º item é falso porque o rol do art. 156 inclui a dação em pagamento em bens imóveis, mas não inclui novação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, V, F, F extraída do CTN. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, enquanto a remissão é modalidade de extinção do crédito já constituído. A moratória suspende a exigibilidade do crédito e pode ser concedida em caráter geral ou individual, sendo que a individual depende de despacho da autoridade administrativa com autorização legal. O direito de pleitear restituição do indébito tem prazo de 5 anos, nos termos do art. 168, I, e não de 10 anos. Por fim, a dação em pagamento em bens imóveis está no art. 156, XI, mas a novação não integra esse rol legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões típicas: isenção com remissão, moratória geral com moratória individual, prazo de restituição atribuído indevidamente ao CTN como se fosse de 10 anos, e importação indevida da novação do direito civil para o rol taxativo do art. 156 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os três blocos do CTN: suspensão da exigibilidade, extinção do crédito e exclusão do crédito; a classificação legal resolve boa parte da questão.
  • Quando a alternativa trouxer prazo para restituição de indébito, confira o art. 168 do CTN: o prazo legal indicado na base é de 5 anos.
  • Em modalidades de extinção do crédito tributário, confronte com o rol do art. 156 do CTN; se a figura não estiver prevista ali, a alternativa deve ser rejeitada com base na taxatividade legal.

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O pagamento indevido de tributo gera para o contribuinte o direito à restituição, sendo esse direito prescritível no prazo de cinco anos contados da data do pagamento, conforme o Código Tributário Nacional.

A dação em pagamento em bens imóveis figuram entre as modalidades de extinção do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional. A novação não é modalidade de extinção do crédito tributário

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