O fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º, caput: "Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador." Como a questão cobra o fato gerador do ISS, a alternativa correta é a B, pois a lei exige a prestação de serviço constante da lista anexa e não exige habitualidade.
- Em ISS, comece pelo art. 1º da LC nº 116/2003: o fato gerador é a prestação de serviço constante da lista anexa.
- Não acrescente requisito de habitualidade se a lei não o exige expressamente para a incidência.
- Diferencie imunidade de regime especial de cálculo: sociedade profissional pode ter disciplina própria sem ser imune.
- Se a lista anexa prevê serviços digitais ou eletrônicos, não cabe excluir a incidência com base apenas na ausência de materialidade física.
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