O fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º, caput: "Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador." Como a questão cobra o fato gerador do ISS, a alternativa correta é a B, pois a lei exige a prestação de serviço constante da lista anexa e não exige habitualidade.
- Em ISS, comece pelo art. 1º da LC nº 116/2003: o fato gerador é a prestação de serviço constante da lista anexa.
- Não acrescente requisito de habitualidade se a lei não o exige expressamente para a incidência.
- Diferencie imunidade de regime especial de cálculo: sociedade profissional pode ter disciplina própria sem ser imune.
- Se a lista anexa prevê serviços digitais ou eletrônicos, não cabe excluir a incidência com base apenas na ausência de materialidade física.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 116.03 | Art. 1 ''O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.''
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo