As obrigações tributárias classificam-se em principais e ac...
I.A obrigação tributária acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária, como a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros e o fornecimento de informações à Fazenda Pública.
II.O descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária correspondente, nos termos do Artigo 113, § 3.º, do Código Tributário Nacional.
III.A extinção da obrigação tributária principal pelo pagamento acarreta automaticamente a extinção de todas as obrigações acessórias a ela relacionadas, cessando os deveres formais do contribuinte perante a Fazenda Pública.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 2º e 3º: "§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." A assertiva I e a II estão corretas à luz desses dispositivos; a III está incorreta porque o CTN não prevê a extinção automática de todas as obrigações acessórias pelo pagamento da principal.
- Se a assertiva tratar de obrigação acessória, confira se ela menciona prestações positivas ou negativas previstas em lei no interesse da arrecadação ou fiscalização: essa é a fórmula do art. 113, § 2º, do CTN.
- Quando aparecer descumprimento de obrigação acessória, a consequência legal é obrigação principal relativa à penalidade pecuniária, não ao tributo.
- Não conclua, sem previsão legal expressa, que o pagamento da obrigação principal extingue automaticamente obrigações acessórias.
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1. Impostos de competência EXCLUSIVA dos Municípios
Os municípios possuem apenas 3 impostos:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
- ISS ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - inter vivos e onerosa)
2. Dos Estados e Distrito Federal (3 impostos):
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte/Comunicação)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - heranças e doações)
3.Da União / Federais (7 impostos):
- IR (Imposto de Renda)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) ***
- II (Imposto de Importação)
- IE (Imposto de Exportação)
- IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
*** A competência para criar, alterar e legislar sobre o ITR é exclusiva da União (Federal).
- Regra Geral: O governo federal arrecada o ITR e, por lei, é obrigado a entregar 50% do valor arrecadado para o Município onde a fazenda está localizada. A União fica com os outros 50%.
- A Exceção (A Delegabilidade que vimos antes): A Constituição permite que o Município assine um convênio com a União para ele mesmo fiscalizar e cobrar o ITR das fazendas da sua região.
- Se o Município assumir essa bronca (fiscalizar e arrecadar), ele passa a ficar com 100% do dinheiro do ITR.
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