As obrigações tributárias classificam-se em principais e ac...

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Q4071809 Direito Tributário
As obrigações tributárias classificam-se em principais e acessórias, com regimes jurídicos distintos quanto ao objeto, à origem e às consequências do descumprimento. Considerando essa distinção, analise as afirmativas a seguir.
I.A obrigação tributária acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária, como a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros e o fornecimento de informações à Fazenda Pública.
II.O descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária correspondente, nos termos do Artigo 113, § 3.º, do Código Tributário Nacional.
III.A extinção da obrigação tributária principal pelo pagamento acarreta automaticamente a extinção de todas as obrigações acessórias a ela relacionadas, cessando os deveres formais do contribuinte perante a Fazenda Pública.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 2º e 3º: "§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." A assertiva I e a II estão corretas à luz desses dispositivos; a III está incorreta porque o CTN não prevê a extinção automática de todas as obrigações acessórias pelo pagamento da principal.

Tema central: Obrigação tributária acessória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva I esteja de acordo com o art. 113, § 2º, do CTN, a III contraria o regime jurídico das obrigações acessórias. O pagamento da obrigação principal extingue a obrigação principal e o crédito dela decorrente, mas não autoriza concluir que todas as obrigações acessórias desaparecem automaticamente. Os deveres formais subsistem enquanto houver imposição legal.
B
Errada
Incorreta. As assertivas I e II estão corretas pela literalidade do art. 113, §§ 2º e 3º, do CTN. O erro da alternativa está em incluir a III, que extrapola a lei ao afirmar cessação automática de todos os deveres formais com o pagamento da obrigação principal. Essa consequência não está prevista no CTN.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas I e II, ambas compatíveis com a literalidade do art. 113 do CTN. A I acerta ao definir a obrigação acessória como dever instrumental consistente em prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária, voltadas à arrecadação ou à fiscalização. A II também acerta ao afirmar que o descumprimento da obrigação acessória gera obrigação principal quanto à penalidade pecuniária. A III não pode integrar a resposta porque afirma extinção automática de todos os deveres acessórios pelo pagamento da principal, consequência não prevista no CTN.
D
Errada
Incorreta. A assertiva III é juridicamente errada, porque não existe previsão legal de extinção automática de todas as obrigações acessórias pelo simples pagamento da principal. Além disso, a alternativa ignora que as assertivas I e II estão corretas nos exatos termos do art. 113, §§ 2º e 3º, do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre extinção da obrigação principal e desaparecimento automático dos deveres instrumentais. No CTN, a obrigação acessória tem regime próprio e seu descumprimento gera multa, mas seu vínculo com a principal não autoriza presumir extinção automática de todos os deveres formais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva tratar de obrigação acessória, confira se ela menciona prestações positivas ou negativas previstas em lei no interesse da arrecadação ou fiscalização: essa é a fórmula do art. 113, § 2º, do CTN.
  • Quando aparecer descumprimento de obrigação acessória, a consequência legal é obrigação principal relativa à penalidade pecuniária, não ao tributo.
  • Não conclua, sem previsão legal expressa, que o pagamento da obrigação principal extingue automaticamente obrigações acessórias.

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1. Impostos de competência EXCLUSIVA dos Municípios

Os municípios possuem apenas 3 impostos:

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
  • ISS ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - inter vivos e onerosa)

2. Dos Estados e Distrito Federal (3 impostos):

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte/Comunicação)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - heranças e doações)

3.Da União / Federais (7 impostos):

  • IR (Imposto de Renda)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) ***
  • II (Imposto de Importação)
  • IE (Imposto de Exportação)
  • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)

*** A competência para criar, alterar e legislar sobre o ITR é exclusiva da União (Federal).

  • Regra Geral: O governo federal arrecada o ITR e, por lei, é obrigado a entregar 50% do valor arrecadado para o Município onde a fazenda está localizada. A União fica com os outros 50%.
  • A Exceção (A Delegabilidade que vimos antes): A Constituição permite que o Município assine um convênio com a União para ele mesmo fiscalizar e cobrar o ITR das fazendas da sua região.
  • Se o Município assumir essa bronca (fiscalizar e arrecadar), ele passa a ficar com 100% do dinheiro do ITR.

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