Em um contrato de transporte de servidores públicos, a Admi...

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Q4038624 Legislação de Trânsito
Em um contrato de transporte de servidores públicos, a Administração exige que os veículos cumpram integralmente as normas de segurança previstas na legislação federal e nas resoluções do CONTRAN, especialmente quanto ao transporte de passageiros sentados e em pé, condições do veículo e habilitação do condutor. Analise as afirmativas a seguir:
I.É permitida a condução de passageiros em pé apenas nos veículos de transporte coletivo urbano devidamente autorizados, desde que haja dispositivos de segurança e sinalização adequados.
II.O transporte de passageiros em veículos de carga é proibido, salvo em situações excepcionais previstas em lei, desde que observadas as condições de segurança específicas.
III.A habilitação mínima exigida para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros é a categoria D, desde que possuam idade mínima de 21 anos e curso especializado.
IV.É facultativo o uso do cinto de segurança para os passageiros de transporte coletivo em vias urbanas, sendo obrigatório apenas em rodovias federais.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 105, I, do CTB excepciona o cinto de segurança nos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé, o que afasta a afirmativa IV e mantém corretas as assertivas I, II e III, em consonância com os arts. 230, II, 143, IV, e 145 do CTB.

Tema central: Transporte coletivo e habilitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CTB. A I é sustentada pela lógica normativa do art. 105, I, que reconhece a existência de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. A II está de acordo com o art. 230, II, do CTB, que não trata o transporte de passageiros em compartimento de carga como proibição absoluta, mas admite exceção por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma do CONTRAN. A III encontra apoio no art. 143, IV, do CTB, que fixa a categoria D para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, somado ao art. 145, que exige ser maior de vinte e um anos e aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Já a IV contraria a literalidade do art. 105, I, porque inventa critério territorial inexistente.
B
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa IV. O art. 105, I, do CTB estabelece: "Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;". A exceção legal depende do tipo de veículo/percurso em que seja permitido viajar em pé, e não de ser via urbana nem de a obrigatoriedade existir apenas em rodovia federal.
C
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa II, que tem amparo expresso no art. 230, II, do CTB: "Art. 230. Conduzir o veículo: II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;". Logo, a regra é de vedação, mas com exceção legal expressa, exatamente como afirma o item II.
D
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas. Primeiro, inclui a afirmativa IV, que é incompatível com o art. 105, I, do CTB, pois a exceção ao cinto não é territorial. Segundo, deixa de fora I e III, embora a I seja compatível com a previsão legal de percursos em que seja permitido viajar em pé e a III encontre suporte no art. 143, IV, do CTB — "Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;" — e no art. 145 — "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: (...) II - ser maior de vinte e um anos; (...) IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção legal ao uso do cinto de segurança e um falso critério territorial. O CTB não diz que, no transporte coletivo, o cinto é facultativo em vias urbanas e obrigatório apenas em rodovias federais; a exceção está vinculada aos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer cinto de segurança em transporte coletivo, confira se a exceção legal foi ligada ao tipo de veículo/percurso com passageiros em pé, e não ao local da via.
  • Se a questão tratar de passageiros em compartimento de carga, não marque proibição absoluta sem verificar a exceção expressa do art. 230, II, do CTB.
  • Em transporte coletivo de passageiros, não pare na categoria D: some os requisitos do art. 145, especialmente idade superior a 21 anos e curso especializado.

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