O uso adequado das luzes do veículo constitui medida essenc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3988459 Legislação de Trânsito
O uso adequado das luzes do veículo constitui medida essencial para garantir a segurança no trânsito, sobretudo em situações de baixa visibilidade, permitindo que o condutor veja e seja visto. O art. 40 do CTB estabelece regras específicas acerca das hipóteses e da forma de utilização de cada tipo de iluminação veicular. Com base nessas disposições, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, I, a e b: "I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;". A alternativa B corresponde a essa regra legal de uso obrigatório da luz baixa à noite e em túneis.

Tema central: Uso obrigatório da luz baixa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 40, I, a, do CTB exige farol com luz baixa à noite. A luz de posição não substitui o farol baixo para circulação noturna. Além disso, a referência legal às luzes de posição aparece no art. 40, VII, para situação diversa: "VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias." Portanto, a alternativa confunde circulação noturna com hipótese de veículo parado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a exigência legal de que os faróis permaneçam acesos com luz baixa à noite e também durante o dia em túneis. Esse é o comando expresso do art. 40, I, a e b, do CTB.
C
Errada
Está errada porque afirma proibição absoluta que a lei não estabelece. O art. 40, III, do CTB dispõe: "III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;". Logo, o 'piscar de faróis' não é infração em qualquer circunstância; ele é admitido nas hipóteses legais expressas.
D
Errada
Está errada porque contraria o critério legal objetivo para uso da luz alta. O art. 40, II, do CTB estabelece: "II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;". Se a lei reserva a luz alta para vias não iluminadas, fica excluído seu uso regular em vias providas de iluminação pública apenas sob o argumento de maior visibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar luz de posição como substituta do farol baixo na circulação noturna, considerar o 'piscar de faróis' sempre proibido e supor que o farol alto pode ser usado em via iluminada só porque aumenta o alcance visual. Também há a armadilha redacional de mencionar 'túneis providos de iluminação pública', embora a redação vigente do art. 40, I, b, fale apenas em 'túneis'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em circulação à noite, confira primeiro se a lei exige luz baixa; luz de posição não cumpre essa função.
  • Se aparecer 'piscar de faróis', elimine a ideia de proibição absoluta e verifique as hipóteses expressas do art. 40, III.
  • Para luz alta, use o critério legal objetivo: vias não iluminadas, com as exceções de cruzamento e seguimento.
  • Em questões sobre túneis, a regra decisiva é o uso de luz baixa mesmo durante o dia.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O túnel ser “provido de iluminação pública” não isenta a obrigatoriedade do uso do farol baixo.

Gab. B

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

  • à noite;
  • mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo