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Q2300163 Nutrição
Em outubro de 2020, a ANVISA publicou novas normas sobre rotulagem nutricional com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. De acordo com as novas normas, será considerado alto conteúdo de 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre rotulagem nutricional conforme as normas da ANVISA, que entrou em vigor a partir de outubro de 2020. Esse tema é crucial para nutricionistas, pois envolve a interpretação correta das informações nos rótulos para orientar escolhas alimentares conscientes entre os consumidores.

As normas de rotulagem nutricional foram revisadas para que as informações sobre ingredientes como açúcar, gordura saturada, e sódio sejam mais claras e acessíveis. Isso é importante para que os consumidores possam entender os riscos associados ao consumo excessivo desses nutrientes, que podem estar ligados a doenças crônicas como obesidade e hipertensão.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta: “sódio adicionado em alimentos sólidos e semissólidos quando apresentar 600 mg ou mais por 100 g de alimento”. Isso está alinhado com as diretrizes da ANVISA, que identificam esse valor como um indicador de alto teor de sódio, ajudando o consumidor a evitar o consumo excessivo que pode levar a problemas de saúde, como a hipertensão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Açúcar adicionado em alimentos sólidos e semissólidos quando apresentar 15 g ou mais por porção de alimento. Esta alternativa está incorreta porque o critério para ser considerado alto é de 15 g ou mais por 100 g de alimento, não por porção. A porção pode variar em tamanho, o que tornaria essa norma inconsistente.

B - Gordura saturada adicionada em alimentos líquidos quando apresentar 7,5 g ou mais por porção de alimento. Esse valor é excessivamente elevado. Para líquidos, o valor considerado alto é, geralmente, menor e proporcional ao volume, o que não reflete as normas vigentes.

D - Açúcar adicionado em alimentos líquidos quando apresentar 6,0 g ou mais por 100 mL de alimento. Embora 6,0 g por 100 mL seja um valor significativo, a ANVISA define como alto 5 g ou mais por 100 mL para bebidas, tornando essa alternativa incorreta.

Para concluir, a compreensão das normas de rotulagem nutricional é essencial para garantir que os consumidores possam fazer escolhas alimentares mais saudáveis e informadas. Nutricionistas têm um papel fundamental nesse processo educacional.

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