Sobre quais são as hipóteses de vacância do cargo público, p...
(__)Reversão. (__)Exoneração. (__)Recondução.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão explora as hipóteses de vacância do cargo público, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Princesa/SC. O artigo central é o Art. 73, que elenca taxativamente as causas de vacância:
Art. 73. A vacância do cargo público decorrerá de:
I ‑ exoneração; II ‑ demissão; III - readaptação; IV - aposentadoria; V - posse em outro cargo não acumulável; VI - perda de cargo ou função pública por decisão judicial com trânsito em julgado; VII - falecimento.
Análise das Afirmações:
Reversão: Falso. Não consta entre as hipóteses do art. 73, conforme também pontua a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Exoneração: Verdadeiro. Expressamente prevista no inciso I, art. 73.
Recondução: Falso. Assim como a reversão, não figura como causa de vacância.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor municipal que pede exoneração: seu cargo imediatamente se torna vago, sendo possível novo provimento. Já se este servidor for reconduzido ao cargo anterior, não haverá vacância, pois há apenas o retorno ao cargo que já ocupava.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) F − V − V. Certa. Reversão (F) e recondução (F) não figuram entre as hipóteses legais; exoneração (V) sim, legitima a vacância, em consonância com a lei e doutrina.
Análise das Demais Alternativas:
- B) V − F − F: Inverte o gabarito, atribuindo vacância à reversão, o que é incorreto legal e doutrinariamente.
- C) F − F − V: Aponta recondução como hipótese de vacância, contrariamente ao Estatuto.
- D) V − V − V: Ilegalmente considera todas as opções vacância, incompatível com a redação expressa do artigo 73.
Pegadinhas e Estratégias:
Muita atenção: termos como "reversão" e "recondução" estão presentes em estatutos diversos, mas nem sempre são hipóteses de vacância. Confirme sempre a literalidade na legislação local do concurso!
Referências doutrinárias e jurisprudenciais:
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro – “Direito Administrativo”: só causas expressas geram vacância.
- Tribunal de Contas/SC (Prejulgado n. 1150): a aposentadoria, e não a reversão ou recondução, implica vacância.
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