Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, analise as...

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Ano: 2013 Banca: FURB Órgão: FURB - SC
Q1210489 Direito Tributário
Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, analise as afirmativas que seguem e identifique a(s) correta(s): 
I- Sobre os empréstimos compulsórios não incide o princípio da anterioridade; entretanto, deve ser observado o princípio da limitação ao poder de tributar da anterioridade nonagesimal. II- Muito embora se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), há exceção a esta limitação ao poder de tributar com relação à fixação da base de cálculo de citado imposto. III- O princípio da anterioridade nonagesimal é aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). IV- Não se aplica ao Imposto Sobre Rendas e Proventos de Qualquer natureza (IR). 
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Princípio da Anterioridade Nonagesimal

1. Interpretação e Tema Jurídico

O tema central é o princípio da anterioridade nonagesimal (ou “noventena”), insculpido no art. 150, III, c da Constituição Federal/88, conhecido como “limitação temporal do poder de tributar”, e suas exceções no art. 150, §1º.

2. Legislação Aplicável

CF, art. 150, III, c: “c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou(...)”
CF, art. 150, § 1º: (...) a vedação do inciso III, “c”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III, IV, V, e 154, II, nem à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.”

3. Explicação do Tema

O princípio da anterioridade nonagesimal protege o contribuinte de tributos-surpresa, impedindo cobrança de novos tributos ou aumento de alíquotas antes de 90 dias da publicação da lei respectiva, salvo exceções constitucionais.

4. Exemplo Prático

Se um município institui nova alíquota de IPTU em 1º de abril, só pode exigir o pagamento após 90 dias dessa publicação, mas essa noventena não é obrigatória se apenas alterar a base de cálculo, conforme CF/88, art. 150, §1º.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A afirmativa II está correta: a anterioridade nonagesimal se aplica ao IPTU, EXCETO na hipótese de mera fixação da base de cálculo (CF/88, art. 150, §1º).

6. Análise das Alternativas Incorretas

I – Incorreta: O empréstimo compulsório do art. 148, I, NÃO se sujeita à noventena (CF/88, art. 150, §1º).
III – Incorreta: O IPI (art. 153, IV) é EXCEÇÃO e não precisa observar a noventena, conforme art. 150, §1º da CF/88.
IV – Incorreta: O Imposto de Renda (IR) também está fora da regra da noventena (art. 153, III e art. 150, §1º).

7. Pegadinhas

Termos como “todos os tributos”, “aplica-se sempre”, ou menções aos impostos do art. 153 exigem leitura atenta! O art. 150, §1º traz diversas exceções. Cobram muito “IPTU/Base de cálculo” em provas!

8. Doutrina & Jurisprudência

Segundo Carrazza, a noventena é limitador relevante ao poder de tributar, mas respeita expressas exceções constitucionais. O STF (ADI 4661/DF) confirma: o IPI não observe a noventena.

Conclusão

Portanto, a alternativa E está correta, pois apenas a afirmativa II está de acordo com a Constituição Federal.

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Comentários

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O IPI se sujeita a anterioridade nonagesimal.

essa questão não deveria ser anulada?

Exceções à anterioridade de exercício:

II, IE, IOF, IPI, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, Contribuições da Seguridade Social, ICMS monofásico Combustiveis e CIDE Combustiveis.

Exceções a anterioridade nonagesimal:

II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, IR, Base da Calculo do IPTU e base da Calculo do IPVA

Reparem que o II, IE, IOF, Emprestimos compulsorios e impostos extraordinarios sempre são exceções a ambos principios

Ué.. o IPI não é caso de exceção do princípio nonagesimal.. apenas da anterioridade anual. Não entendi!

A resposta correta deveria ser: I - F; II - V; III - V; IV - V. No entanto, não há tal alternativa nas opções de resposta. Seguem os comentários para cada alternativa (por favor, se detectarem algum erro, informem):

I - FALSA;

I- Sobre os empréstimos compulsórios não incide o princípio da anterioridade (NÃO INCIDE SOMENTE NO INCISO I - conforme art. 150, §1°, CF); entretanto, deve ser observado o princípio da limitação ao poder de tributar da anterioridade nonagesimal (NÃO INCIDE SOMENTE NO INCISO I - conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF);

II - VERDADEIRA;

II- Muito embora se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), há exceção a esta limitação ao poder de tributar com relação à fixação da base de cálculo de citado imposto (conforme art. 150, §1°, in fine, CF);

III - VERDADEIRA;

III- O princípio da anterioridade nonagesimal é aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF - IPI não está relacionado na não aplicabilidade do inciso III, c do art. 150, CF);

IV - VERDADEIRA;

IV- (Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, ...) Não se aplica ao Imposto Sobre Rendas e Proventos de Qualquer natureza (IR) (conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF - IR ESTÁ relacionado na não aplicabilidade do inciso III, c do art. 150, CF);

CF, art. 150,§ 1º: " A vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c (NONAGESIMAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

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