O Plano Diretor Municipal é um instrumento de planejamento ...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda o Plano Diretor Municipal, instrumento fundamental do planejamento urbano, estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Para o Município de Princesa/SC, as definições adotadas seguem a legislação municipal vigente, detalhando conceitos que regem o uso do solo, ocupação, licenciamento de atividades e equipamentos urbanos/comunitários.
Conceito central:
O Alvará de Localização e Funcionamento é o documento expedido pela municipalidade que autoriza o exercício de determinada atividade em local específico, conforme exigência da legislação local e regulamento das atividades urbanas. É prerrogativa essencial para empreendimentos comerciais, industriais ou serviços.
Exemplo prático:
Se uma empresa deseja abrir uma farmácia em Princesa/SC, só poderá funcionar após obter o Alvará de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura, comprovando adequação ao zoneamento, segurança e registro regular.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque define precisamente o conceito de Alvará, nos termos da legislação urbana e do Plano Diretor Municipal: “documento expedido pela Municipalidade que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade, sujeita à regulação por Lei”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Confunde “equipamentos comunitários” (áreas de uso coletivo como escolas, postos de saúde) com “infraestrutura urbana” (rede de água, energia, esgoto).
B) Incorreta: “Faixa de domínio” não se refere a áreas paralelas a curso d’água para proteção ambiental e sim a espaços de domínio público relacionados a rodovias e ferrovias.
C) Errada: Inverte os conceitos de “equipamentos urbanos” (abrangem infraestrutura física, não apenas serviços públicos) e equipamentos comunitários (serviços públicos de uso coletivo).
Pegadinhas:
Observe que as alternativas A e C trocam propositalmente os conceitos típicos de legislação urbanística. Já a alternativa B traz conceito típico da engenharia rodoviária, não do urbanismo.
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