Otávio, estudante de uma universidade federal, tem
65 anos e procurou a assistente social para
orientações. Ele viu no jornal local que às pessoas
com 65 anos ou mais é assegurada a gratuidade
nos transportes coletivos públicos urbanos e
semiurbanos. A dúvida apresentada à profissional
foi sobre como acessar esse direito. De forma
correta e com base nas normativas do Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a assistente
social explicou que, para ter acesso à gratuidade,