A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3911337 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.

(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.

(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de saúde bucal; [...] IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. Esses dispositivos sustentam que as assertivas 1 e 4 são verdadeiras e que as assertivas 2 e 3 contrariam a repartição legal de competências entre as direções nacional, estadual e municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra juridicamente a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira, porque o art. 17, IX e X atribui à direção estadual “gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional” e “coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros”. A 3ª é falsa, porque o art. 17, IV fala em coordenar e executar “em caráter complementar”, e não como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal; além disso, o art. 18, I e IV reserva ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar esses serviços.
B
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª é falsa porque desloca para a direção estadual competências da direção nacional previstas no art. 16, I e III: “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e sanitária. A 4ª é verdadeira, pois o art. 17, II e III atribui à direção estadual acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
C
Certa
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a distribuição legal de competências em todos os pontos decisivos. A 1ª e a 4ª são verdadeiras por força do art. 17, IX e X, e do art. 17, II e III. A 2ª é falsa porque trata de competência nacional do art. 16, I e III. A 3ª é falsa porque a atuação estadual na execução desses serviços é apenas complementar, nos termos do art. 17, IV, enquanto a execução dos serviços públicos de saúde e dos serviços listados cabe ao município conforme art. 18, I e IV.
D
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde à repartição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 17, IX e X atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. A 2ª é falsa, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e sanitária são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III. A 3ª é falsa, porque o art. 17, IV limita a atuação estadual à coordenação e à execução em caráter complementar, enquanto o art. 18, I e IV confere à direção municipal gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. A 4ª é verdadeira, porque o art. 17, II e III prevê o acompanhamento, controle e avaliação das redes hierarquizadas do SUS e o apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar competência estadual por competência nacional quando fala em formulação de políticas e coordenação em âmbito nacional; ler o verbo “executar” no art. 17, IV sem o limitador “em caráter complementar”; e confundir apoio/coordenação estadual com a gestão e execução municipal dos serviços.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, verifique se a atribuição estadual é de coordenação, apoio ou execução complementar; se o item falar em atuação primária e exclusiva no município, tende a estar errado.
  • Quando o enunciado mencionar formulação de políticas ou definição e coordenação de sistemas em âmbito nacional, confronte com o art. 16, porque isso aponta para a direção nacional.
  • Se a assertiva tratar de gerir e executar serviços públicos de saúde no território municipal, confronte com o art. 18, I e IV, que reservam essa execução à direção municipal.
  • Para laboratórios, hemocentros e alta complexidade de referência estadual e regional, a literalidade decisiva está no art. 17, IX e X.

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