A Lei n.º 8.080/1990, que estrutura o Sistema Único de Saúd...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 15.126/2025, art. 2º, que acresceu o inciso XVI ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990: "Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: “Art. 7º .................................................................................................................. .......................................................................................................................................... XVI - atenção humanizada.”" Como o enunciado pergunta qual foi o novo princípio incluído em 2025, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que reproduz literalmente esse inciso, isto é, a letra D.
- Quando o enunciado pedir a alteração mais recente, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo alterado.
- Distinga princípio já existente no art. 7º de princípio efetivamente acrescido por lei nova.
- Em questões sobre atualização legislativa do SUS, a literalidade do inciso inserido costuma ser o critério decisivo.
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