Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou novas normas referentes à
rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar a
compreensão das informações presentes nos rótulos dos
alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas
alimentares mais conscientes. A nova rotulagem nutricional é
considerada um avanço pelos nutricionistas, visto ser um
instrumento importante para a educação alimentar e
nutricional.
Com base na RDC 429/2020 da Anvisa, no que se refere à
rotulagem nutricional de alimentos e bebidas industrializados
e ultraprocessados, julgue (C ou E) o item a seguir.
A declaração do valor energético e nutricional por 100 g
ou 100 mL e o número de porções por embalagem é
obrigatória.