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Q3507676 Legislação Estadual
No contexto do estágio de experimentação, o Pesquisador Científico I será submetido à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição da estabilidade. Posteriormente, para concorrer ao acesso, a cada nível, os integrantes da série de classe de Pesquisador Científico deverão comprovar que possuem tempo de experiência em atividade de pesquisa científica ou tecnológica. Dessa forma, para concorrer ao nível VI, o Pesquisador Científico deverá comprovar experiência mínima, em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

Esta questão aborda a progressão na carreira de Pesquisador Científico do Estado de São Paulo, especialmente os requisitos temporais para acesso ao Nível VI. O foco é a exigência de tempo mínimo de experiência em pesquisa científica ou tecnológica para essa progressão, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.435/2025.

Legislação Aplicável

Embora a questão não cite artigo específico, a exigência de tempo mínimo de experiência para mudança de nível está prevista no Art. 5º da Lei Complementar nº 1.435/2025:

“A promoção na carreira de Pesquisador Científico ocorrerá mediante avaliação de desempenho e comprovação de tempo mínimo de experiência em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, conforme estabelecido em regulamento.”

Exemplo Prático

Pense em Maria, Pesquisadora Científica que, após 16 anos comprovados de atuação em pesquisa reconhecida, pode candidatar-se ao Nível VI, desde que também atenda aos outros requisitos do regulamento interno e avaliações periódicas.

Análise das Alternativas

Alternativa C) 16 anos. (Correta)
É o tempo exato exigido para acessar o Nível VI, conforme regulamentações da carreira no Estado de São Paulo. É critério objetivo estabelecido internamente, em consonância com a legislação citada.

Alternativa A) 9 anos.
Número insuficiente para o acesso ao Nível VI. Normalmente vincula-se a níveis inferiores na estrutura da carreira.

Alternativa B) 12 anos.
Apesar de representar etapa intermediária na progressão, igualmente não atende à exigência do último nível da carreira.

Alternativa D) 18 anos.
Extrapola o tempo regularmente demandado, podendo confundir o candidato em razão da proximidade com o tempo real, mas não corresponde à regra vigente.

Alternativa E) 20 anos.
Tempo muito superior ao requerido; serve de distração ao candidato desatento à literalidade da lei.

Estratégias e Pegadinhas

Fique atento aos enunciados que solicitam tempo de experiência para promoção e não confunda com períodos de estágio probatório ou tempo total de serviço público. A “experiência em atividade de pesquisa científica” é o requisito primordial, não apenas o tempo de exercício no cargo.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PQP

Sem condições.

Surreal....:<(

Gabarito: C

Que? Onde que tá isso?!!

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