A prefeitura Municipal de João Freitas (nome ficticio), nec...

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Q3770091 Direito Administrativo
A prefeitura Municipal de João Freitas (nome ficticio), necessita da contratação para locação de onibus.

Qual nome dado ao documento utilizado para divulgar ao público o interesse municipal em contratar um serviço?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 54, caput: "A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)."

Tema central: Publicidade da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Memorando de cotações” não é instrumento legal de divulgação pública da licitação previsto na Lei nº 14.133/2021. Falta previsão legal como ato convocatório ou como instrumento de publicidade da licitação.
B
Errada
Incorreta. Ata tem natureza de registro de ocorrências, sessões ou resultados. Não é documento de convocação pública nem o instrumento usado para divulgar ao público o interesse da Administração em contratar.
C
Errada
Incorreta. “Relatório de contratação” não é o documento convocatório da licitação nem o instrumento de publicidade previsto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021. Há inadequação conceitual e ausência de previsão legal para essa função.
D
Errada
Incorreta. Contrato administrativo é o ajuste firmado após a escolha do contratado. Sua função é formalizar a contratação, não divulgar a licitação nem convocar interessados. A alternativa confunde o instrumento de publicidade com o instrumento final de formalização.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 14.133/2021 vincula a publicidade da licitação à divulgação do edital. Assim, o edital é o ato convocatório utilizado para dar publicidade ao certame e convocar os interessados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o documento que dá publicidade e convoca interessados na licitação e outros documentos do processo, especialmente o contrato administrativo, a ata e documentos internos sem previsão legal como ato convocatório.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de divulgação pública da licitação e convocação de interessados, procure o ato convocatório: edital.
  • Diferencie a fase de publicidade da licitação da fase final de formalização da contratação: contrato não substitui edital.
  • Desconfie de nomes de documentos internos ou genéricos que não apareçam na lei como instrumento de publicidade da licitação.

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Gabarito E)

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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