Em uma viagem em família, um condutor transporta seu filho ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 167: "Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." No caso, o passageiro estava sem cinto, embora o veículo possuísse o equipamento, o que enquadra a conduta nesse dispositivo e mantém a classificação como infração grave.
- Quando o enunciado mencionar passageiro sem cinto, confira primeiro o art. 167 do CTB, porque ele já traz a tipificação e a natureza da infração.
- Use o art. 65 do CTB para confirmar a obrigatoriedade do cinto para condutor e passageiros em todas as vias.
- Só aplique a regra especial do art. 64 do CTB se os requisitos de idade e altura estiverem presentes; fora disso, não substitua a infração específica do art. 167.
- Não aumente a gravidade da infração por intuição ligada à segurança do menor; vale a classificação legal expressa.
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Comentários
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Sinto de SeGurança.
Gabarito B
A questão tenta confundir sobre uso do cinto em criança, mas que não tem nada a ver com o comando principal.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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