Um condutor trafega à noite com as luzes do veículo apagada...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, I: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;" e Código de Trânsito Brasileiro, art. 250, caput e I, b: "Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: (...) b) de noite; Infração - média;". No caso, o condutor trafegava à noite com as luzes apagadas, o que viola a regra legal e configura infração média, ainda que a via tivesse iluminação pública.
- Separe a regra de conduta da regra de punição: primeiro veja o dever do art. 40; depois confira a tipificação no art. 250.
- À noite, a presença de iluminação pública na via não substitui a exigência legal de manter a luz baixa acesa.
- Quando a alternativa disser que a conduta está em acordo com a norma, confronte diretamente com o verbo legal obrigatório: "manterá acesos".
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Comentários
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Luz ALTA em via iluminada: LEVE
Luz queimada/ apagada em túneis: LEVE
Luz ALTA perturbando visão: GRAVE
Luz BAIXA apagada à noite: MÉDIA
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