Um condutor trafega à noite com as luzes do veículo apagada...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 40, I, a, c/c art. 250, I, b, da Lei nº 9.503/1997: “Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; (...) Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: (...) b) de noite; Infração - média;”. Como o condutor trafegava à noite com as luzes apagadas, a conduta viola regra expressa de circulação e se enquadra, literalmente, como infração média, ainda que a via tivesse iluminação pública.
- Separe a regra de conduta da regra de infração: primeiro verifique o dever imposto pelo art. 40; depois confira se o art. 250 tipifica o descumprimento.
- Quando o enunciado disser “à noite”, presuma a incidência da exigência de luz baixa, salvo se a própria norma trouxer exceção, o que não ocorre aqui.
- Não aceite justificativa baseada em iluminação pública ou visibilidade suficiente quando o texto legal impõe conduta objetiva e sem essa condição.
- Se a alternativa disser que há irregularidade, confira se ela também reconhece a infração tipificada e sua natureza; aqui, a natureza é média.
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