Durante a capacitação em cuidados paliativos hospitalares, ...

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Q3573346 Enfermagem
Durante a capacitação em cuidados paliativos hospitalares, a equipe de enfermagem analisa casos que envolvem recusa de terapias desproporcionais, manifestações formais de diretivas antecipadas de vontade (DAV) e pedidos expressos de ortotanásia por pacientes lúcidos em fase terminal. Considerando a Resolução CFM nº 1.805/2006, o Código de Ética da Enfermagem e os fundamentos bioéticos da autonomia e não maleficência, qual conduta do enfermeiro alinhase com o que há de mais avançado no debate éticoprofissional contemporâneo?
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda os direitos do paciente em fase terminal, especialmente no contexto dos cuidados paliativos, considerando a recusa de tratamentos desproporcionais e a atuação diante das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). É fundamental compreender a bioética, sobretudo os princípios de autonomia e não maleficência, além das normas éticas e legais vigentes no Brasil.

Justificativa da alternativa correta (B):
Segundo a Resolução CFM nº 1.995/2012 e o Manual de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde, a manifestação de vontade de paciente lúcido, especialmente documentada por DAV, deve ser respeitada integralmente. O Código de Ética da Enfermagem também determina o respeito às decisões do paciente, cabendo ao enfermeiro garantir medidas de conforto e acolher a família, apesar de eventuais divergências médicas. Trata-se de conduta alicerçada nos princípios atuais da ética biomédica e comprovada por estudos na área, que associam a autonomia do paciente à melhor qualidade dos cuidados no final da vida. A função do enfermeiro é central nesse processo, atuando como advogado dos desejos do paciente e mediador humanizado no contexto hospitalar.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A) Erro conceitual: Não é necessário laudo psiquiátrico ou parecer jurídico para validar a recusa do paciente lúcido; restringe de forma indevida a autonomia.
  • C) Desatualizada: Priorizar a vida biológica em detrimento da vontade autônoma contraria as normas e princípios contemporâneos.
  • D) Omissão: O enfermeiro não deve se omitir. Ele é participante direto do cuidado e defensor do desejo do paciente.
  • E) Inadequada: Ignora o peso jurídico e ético da vontade do paciente lúcido, o que vai contra a legislação vigente e o Código de Ética.

Possíveis pegadinhas: Observe termos como “apenas com parecer de comitê” ou “conduta conservadora”. Esses termos costumam tentar induzir à ideia de que a autonomia do paciente é limitada, o que não é verdade segundo as normas brasileiras atuais.

Resumo: O enfermeiro, ao respeitar a DAV e atuar pelo conforto e dignidade do paciente terminal, está alinhado ao que há de mais atual científica e eticamente na Enfermagem contemporânea. Diretrizes oficiais, como o Manual de Cuidados Paliativos do MS e a Resolução CFM 1.995/2012, respaldam integralmente essa postura.

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