O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma parte i...

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Q4324168 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma parte integrante do processo de educação inclusiva. De acordo com a legislação vigente, o AEE deve ser ofertado:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, estabelece: “O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns”. Como a alternativa B contempla as condições de oferta exigidas pela questão, esse dispositivo conduz ao gabarito.

Tema central: Condições de oferta do AEE
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009 expressamente impede que o AEE substitua as classes comuns. O dispositivo não prevê a deficiência intelectual severa como exceção que autorize essa substituição.
B
Certa
A LDB dispõe: “III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;”. Esses dispositivos fundamentam a gratuidade, a preferência pela rede regular e o dever público de institucionalização do AEE. A regra específica sobre contraturno, porém, está na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, não nesse dispositivo do Estatuto.
C
Errada
Contraria o dever estatal de assegurar o AEE, previsto no art. 4º, caput e III, da Lei nº 9.394/1996, e a preferência pela rede regular. O art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009 admite centros de instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, mas não lhes atribui exclusividade nem afasta a responsabilidade pública.
D
Errada
O art. 4º, III, da Lei nº 9.394/1996 abrange educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Portanto, não permite restringir o AEE à deficiência física motora nem excluir os transtornos globais do desenvolvimento.
E
Errada
O art. 4º, III, da Lei nº 9.394/1996 garante AEE gratuito. Condicionar o atendimento municipal ao pagamento de taxas pelas famílias contraria diretamente essa garantia.
Pegadinha da questão
Confundir o AEE com substituição da escolarização comum e transformar a preferência pela rede regular em exclusividade de atendimento em determinada instituição.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os três requisitos: prioridade na rede regular, turno inverso e ausência de substituição das classes comuns.
  • Não confunda preferência com exclusividade: a resolução também admite centros especializados nas condições que estabelece.
  • Confronte restrições de público e exigências de pagamento com o art. 4º, III, da LDB, que define os beneficiários e garante a gratuidade.
  • Distinga as fontes: o Estatuto exige a institucionalização do AEE; a regra expressa de contraturno utilizada nesta questão está na Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

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