O transporte de crianças em motocicletas é uma situação com...

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Q3884757 Legislação de Trânsito
O transporte de crianças em motocicletas é uma situação comum no cotidiano. Porém, a legislação brasileira proíbe o transporte, nesse veículo, de menores de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 244, V, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:". Como o enunciado pergunta a idade mínima proibida para o transporte de criança em motocicleta, a regra vigente fixa o marco em menor de 10 anos, o que conduz à alternativa C.

Tema central: idade mínima em motocicleta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o art. 244, V, do CTB não estabelece 5 anos como idade de proibição. O marco etário legal expresso é menor de 10 anos.
B
Errada
Incorreta, porque 7 anos não corresponde à redação vigente do art. 244, V, do CTB. Essa referência ficou superada pela alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, devendo ser aplicada a redação atual, que fala em menor de 10 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com a vedação legal expressa do art. 244, V, do CTB, na redação vigente. O dispositivo fixa como proibido o transporte de criança menor de 10 anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Portanto, o critério decisivo é a literalidade atual da lei.
D
Errada
Incorreta, porque o CTB não prevê, como regra geral de vedação, a idade de 12 anos. O dispositivo legal decisivo fixa o limite em menor de 10 anos, e não em menor de 12.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação antiga do art. 244, V, do CTB, que mencionava menor de 7 anos, e a redação vigente, que passou a mencionar menor de 10 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de trânsito sobre idade mínima ou vedação objetiva, confronte a alternativa com a redação vigente do dispositivo legal.
  • Se aparecer a opção de 7 anos, verifique se a banca está tentando induzir o candidato a usar texto legal já alterado.
  • Quando o CTB trouxer idade e condição adicional de segurança, separe as hipóteses: uma é etária; a outra depende das circunstâncias concretas.

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Comentários

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Base legal: CTB, art. 244, V

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

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