A ética no serviço público configura um conjunto de valores...

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Q3954770 Direito Administrativo
A ética no serviço público configura um conjunto de valores e princípios que orientam a atuação administrativa para além do cumprimento formal da lei, funcionando como critério de legitimidade das decisões estatais e de controle da discricionariedade. Essa perspectiva permite avaliar a conduta do agente público à luz do interesse coletivo, da integridade institucional e da confiança social nas instituições (BRASIL, 1988).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Como o enunciado contrapõe a ética ao cumprimento formal da lei e a apresenta como critério de legitimidade e de controle da discricionariedade, a moralidade administrativa incide como parâmetro autônomo de validade da atuação administrativa, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reconhece a ética no serviço público como expressão da moralidade administrativa, princípio constitucional previsto no art. 37, caput. Esse princípio integra o controle de legitimidade material do agir administrativo e, por isso, limita o exercício da discricionariedade. A base também reforça essa conclusão com o Decreto n. 1.171/1994, Seção I, III: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum." E ainda: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto [...]." Logo, a ética atua como limite valorativo à discricionariedade administrativa.
B
Errada
Está errada porque afirma que ética e legalidade estrita se confundem. A base exclui isso expressamente: o art. 37, caput, distingue legalidade e moralidade como princípios autônomos. Portanto, não se pode sustentar juridicamente que toda decisão apenas legal seja automaticamente eticamente legítima na Administração.
C
Errada
Está errada porque admite decisões baseadas em convicções pessoais do agente. A base afirma que a discricionariedade não autoriza escolhas livres segundo preferências pessoais; a decisão administrativa deve observar finalidade pública, impessoalidade e moralidade. Convicções pessoais não constituem fundamento jurídico legítimo para decidir.
D
Errada
Está errada porque restringe a exigência ética às hipóteses com norma expressa prévia. A base diz o contrário: a moralidade administrativa é princípio constitucional de incidência geral e aplicação direta, não dependente de regra específica para cada conduta. Por isso, a ética administrativa não se limita a situações previamente tipificadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade administrativa e legalidade estrita, além da falsa ideia de que discricionariedade permite decisão fundada em critério pessoal ou só é controlável quando houver norma expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir ética administrativa à mera legalidade, elimine-a: o art. 37, caput, separa legalidade e moralidade.
  • Quando a questão falar em discricionariedade, verifique se a escolha do agente continua subordinada à finalidade pública, à impessoalidade e à moralidade.
  • Não exija regra específica para reconhecer violação ética na Administração quando houver princípio constitucional de aplicação direta.
  • Desconfie de alternativas que validem convicções pessoais do agente como fundamento suficiente da decisão administrativa.

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