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Q3573335 Enfermagem
Diante de um paciente terminal que recusa expressamente a comunicação de seu estado clínico à família, registrando tal decisão por meio de diretivas antecipadas válidas, o enfermeiro enfrenta dilemas éticos ao conciliar o direito à confidencialidade com a pressão de familiares e da equipe. Considerando os princípios bioéticos da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, bem como o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, qual conduta melhor expressa a decisão profissional eticamente adequada nesse contexto?
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: conflitos entre autonomia do paciente, confidencialidade e pressões familiares na terminalidade, à luz das diretivas antecipadas de vontade (DAV) e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Gabarito: C — Manter o sigilo conforme a vontade registrada

Justificativa: Se o paciente é capaz e houve registro válido de DAV recusando a divulgação à família, o enfermeiro deve respeitar a autonomia e preservar o sigilo. O sigilo profissional é dever ético e legal, só podendo ser quebrado em exceções como risco grave a terceiros, dever legal ou ordem judicial — inexistentes no caso. A beneficência não autoriza paternalismo contra a vontade esclarecida do paciente. A justiça exige tratar igualmente as preferências do paciente, sem privilegiar interesses de terceiros. Condutas práticas: registrar em prontuário a DAV e a decisão; alinhar a equipe; acolher a família oferecendo suporte psicossocial/espiritual sem partilhar informações sigilosas; reavaliar com o paciente se ele deseja autorizar algum nível de compartilhamento.

Análise das alternativas incorretas:

A — “Quebrar parcialmente o sigilo por beneficência”: incorreta. “Preparação emocional” não é exceção legal/ética para violar sigilo. Quebra indevida fere a autonomia e o Código de Ética.

B — “Relativizar a autonomia via Comitê de Ética”: o comitê pode assessorar, não suplantar vontade de paciente capaz com DAV válida. Sofrimento familiar não constitui motivo para quebra do sigilo.

D — “Judicializar na Defensoria Pública”: desnecessário e potencialmente danoso em cuidados de fim de vida. Judicialização só se indica em dúvidas sobre validade da DAV, conflitos insanáveis ou exceções legais — ausentes aqui.

E — “Transferir à psicologia e mediar informação”: a responsabilidade pelo sigilo é indelegável. A psicologia também está vinculada ao sigilo; “mediação” que revele conteúdo clínico violaria a decisão do paciente.

Pegadinhas e estratégia de prova:

- Verifique sempre: (1) capacidade do paciente; (2) existência/validade da DAV; (3) exceções ao sigilo. Sem esses elementos, não há base para divulgar.

- Não confunda beneficência com paternalismo. Em paciente competente, a autonomia prevalece.

Referências essenciais:

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017): dever de manter sigilo e respeitar autonomia.

- Resolução CFM nº 1.995/2012: reconhece e orienta sobre Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil.

- OMS/WHO – Palliative care guidelines: centralidade das preferências do paciente, confidencialidade e comunicação centrada na pessoa.

Resumo prático: Em terminalidade, com DAV válida contra divulgação à família, a conduta eticamente adequada é manter o sigilo, documentar, alinhar a equipe e oferecer acolhimento sem quebra de confidencialidade.

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