As Unidades Hospitalares de Atendimento em Urgência e Emergê...
As Unidades Hospitalares de Atendimento em Urgência e Emergência são classificadas. primariamente, segundo a Portaria nº 2.048/02, em Unidades Gerais e Unidades de Referência. Cada uma das duas Unidades apresenta subdivisões. Nesse sentido, fazem parte das Unidades de Referência:
I. Unidades Hospitalares de Referência em Atendimento às Urgências e Emergências de Tipo I.
II. Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento às Urgências e Emergências de Tipo II.
III. Unidades Hospitalares de Referência em Atendimento às Urgências e Emergências de Tipo III.
Está(ão) CORRETA(S):
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Comentário da Questão:
Esta questão exige do candidato conhecimento sobre a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, que trata do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. O tema central é a classificação das Unidades Hospitalares de Atendimento em Urgência e Emergência, especificamente a divisão entre Unidades Gerais e Unidades de Referência, incluindo as subcategorias.
Legislação Aplicável:
A Portaria nº 2.048/2002 traz, em seu Anexo I, a seguinte redação:
“As Unidades Hospitalares de Atendimento em Urgência e Emergência classificam-se em Unidades Gerais e Unidades de Referência. As Unidades de Referência subdividem-se em:
- Unidade Hospitalar de Referência em Urgência e Emergência Tipo I
- Unidade Hospitalar de Referência em Urgência e Emergência Tipo II
- Unidade Hospitalar de Referência em Urgência e Emergência Tipo III
Exemplo prático: Se um motorista de ambulância encaminha um paciente grave para uma “Unidade Hospitalar de Referência Tipo I”, ele deve saber que esse local está dentro da classificação das Unidades de Referência garantidas na Portaria.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B) Apenas I e III é a correta porque apenas as opções I e III citam “Unidades Hospitalares de Referência” dos Tipos I e III, conforme classifica a Portaria. A opção II menciona “Unidades Hospitalares Gerais”, que pertence a outra subdivisão, não à de referência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada, pois inclui a alternativa II, que se refere à Unidade Geral e não de Referência.
- C) Errada, pois considera só a II, que trata das Unidades Gerais.
- D) Errada, pois considera só a III, esquecendo que a I também é Unidade de Referência.
Pegadinha: Muitos confundem “Unidade Geral” com “Unidade de Referência”. Atente-se à nomenclatura precisa do texto da lei!
Dica de Prova: Sempre leia atentamente a descrição das alternativas; pequenas diferenças como “geral” e “referência” podem mudar totalmente o sentido.
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