A Lei 8137/90 define crimes contra a ordem tributária, econô...
A Lei 8137/90 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Representa um exemplo de crime contra a ordem econômica:
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Para analisar a questão proposta, é fundamental compreender o tema central que envolve os crimes contra a ordem econômica, conforme descrito na Lei 8.137/1990. Esta legislação define crimes que afetam a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, essenciais para um Fiscal de Tributos.
Alternativa Correta: D - A alternativa D descreve a formação de acordos, convênios, ajustes ou alianças entre ofertantes com o objetivo de controlar, em detrimento da concorrência, uma rede de distribuição ou fornecedores. Este comportamento é um exemplo claro de crime contra a ordem econômica, pois prejudica a livre concorrência e está diretamente abordado no artigo 4º, inciso II, da Lei 8.137/1990.
Exemplo Prático: Imagine que várias empresas de um mesmo setor se unam e estabeleçam um acordo para fixar preços de seus produtos, impedindo que outras empresas concorram de forma justa. Isso dificulta o acesso de novas empresas ao mercado e prejudica o consumidor, configurando crime contra a ordem econômica.
Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa refere-se a deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal, o que caracteriza um crime contra a ordem tributária (art. 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990). Não se enquadra como crime contra a ordem econômica.
B - A promoção de interesse privado por funcionário público caracteriza um crime contra a administração pública, e não relacionado à ordem econômica, conforme descrito em outro contexto legal, especialmente no Código Penal Brasileiro.
C - Sonegar insumos ou bens com o objetivo de especulação refere-se a práticas que podem afetar tanto a ordem econômica quanto as relações de consumo. Contudo, mais precisamente, está ligada à manipulação de mercado, não correspondendo diretamente ao artigo que destaca crimes contra a ordem econômica na Lei 8.137/1990.
Estratégias de Interpretação: Ao responder questões desse tipo, sempre procure identificar o núcleo do crime mencionado na alternativa e relacione-o com o segmento específico da legislação que ele viola (econômico, tributário ou de consumo). Isso ajudará a evitar confusões e a focar na resposta correta.
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Comentários
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Só não confundir, crimes contra a ordem econômica a vítima é a sociedade.
Crimes de ordem tributária a vítima é o Estado.
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
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