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Q3015809 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Acerca dos recursos no processo administrativo fiscal, à luz do código tributário do município, assinale a afirmativa correta 
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Comentário do Gabarito – Direito Tributário Municipal – Recursos no Processo Administrativo Fiscal

1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda os recursos cabíveis no processo administrativo fiscal à luz do Código Tributário Municipal. O foco está em identificar para quem se destina o recurso contra decisões administrativas em matéria tributária municipal e em qual prazo.

2. Legislação Aplicável:
Conforme o Código Tributário do Município de Vila Velha (art. 36):
“O recurso especial será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da decisão.”

3. Detalhamento e Exemplo Prático:
No processo administrativo fiscal, caso o contribuinte não concorde com a decisão de autoridade competente que julga sua defesa, poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal no prazo estabelecido.
Exemplo: O contribuinte recebe decisão contrária sobre lançamento de IPTU e, em até 10 dias da intimação, recorre ao Prefeito Municipal.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
B) Caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de dez dias contados da intimação, das decisões proferidas pela autoridade competente.
Essa alternativa reflete exatamente o que dispõe o Código Tributário Municipal (art. 36), alinhada também com a doutrina de Dejalma de Campos, que salienta o direito ao recurso administrativo conforme a lei específica do ente.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em recurso de ofício ao Prefeito sempre que houver exoneração, porém tal hipótese não encontra respaldo na legislação municipal, nem menciona recurso de ofício ao Prefeito.
C) Erra ao indicar o “Conselho de Tributos” como instância recursal obrigatória mediante recurso de ofício, o que não corresponde à previsão normativa.
D) Embora pareça plausível, o texto da lei menciona recurso ao Prefeito, e não ao Conselho de Tributos.

6. Estratégia e Pegadinhas:
Observe termos como “recurso de ofício” e o órgão recursal exato (Prefeito ou Conselho), pois são pontos clássicos de confusão em provas. Fique atento à diferenciação clara que a lei faz entre instâncias colegiadas e o chefe do Executivo para recursos especiais.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.111.002/SP) ratifica que a observância dos prazos e competências recursais é vinculada à legislação municipal. Dejalma de Campos destaca que o direito de recorrer está subordinado aos prazos e órgãos definidos em lei própria municipal.

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