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Q3991567 Legislação de Trânsito
Qual a recomendação se um veículo não possui banco traseiro e precisa transportar uma criança menor de 10 anos?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTB, art. 64: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran." Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 3º, I: "Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;" Como o enunciado trata de veículo sem banco traseiro, incide a exceção que admite o transporte no banco dianteiro, o que torna a letra C a opção correta entre as alternativas dadas.

Tema central: Exceção do banco dianteiro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Transportar a criança no colo, usando o mesmo cinto do adulto, viola a exigência de dispositivo de retenção adequado prevista no CTB, art. 64, e reafirmada pela Resolução CONTRAN nº 819/2021. A norma não autoriza transporte no colo.
B
Errada
Incorreta. Embora mencione cadeira apropriada e cinto do veículo, a alternativa não resolve o ponto jurídico cobrado pela questão: a exceção que autoriza o transporte no banco dianteiro quando o veículo não possui banco traseiro. O núcleo da questão era identificar essa hipótese excepcional do art. 3º, I, da Resolução CONTRAN nº 819/2021.
C
Certa
A letra C é a correta porque o ponto jurídico decisivo da questão não é a regra geral do banco traseiro, mas a exceção normativa para veículo sem banco traseiro. A Resolução CONTRAN nº 819/2021 autoriza expressamente que a criança menor de 10 anos seja transportada no banco dianteiro quando o veículo for dotado exclusivamente desse banco. A alternativa C é a única compatível com essa autorização excepcional. A ressalva necessária, expressamente indicada na base, é que a redação da alternativa é tecnicamente incompleta: a norma exige dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura da criança e, em caso de airbag, observância dos requisitos próprios, especialmente o ajuste do banco à última posição de recuo, não bastando a simples menção a airbag desligado.
D
Errada
Incorreta. Afirmar que não se pode transportar crianças em veículos sem banco traseiro contraria diretamente a exceção expressa da Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 3º, I, que permite o transporte no banco dianteiro quando o veículo for dotado exclusivamente desse banco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de que criança menor de 10 anos deve ir no banco traseiro e a exceção normativa aplicável ao veículo que não possui banco traseiro. Também induz ao erro quem toma a menção a airbag na letra C como formulação literal da norma, quando ela é apenas uma aproximação imperfeita do regime jurídico correto.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral do CTB; depois verifique se o próprio enunciado ativa alguma exceção regulamentada pelo CONTRAN.
  • Se o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro, não há proibição absoluta: a resolução admite o transporte da criança nesse banco.
  • Mesmo na exceção, confira sempre se a alternativa preserva o requisito do dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura da criança.
  • Em questões com airbag, não trate o desligamento como requisito suficiente por si só; a base normativa exige observância das condições específicas previstas na resolução.

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Comentários

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" Resolução CONTRAN nº 819/2021,

O art. 64 do CTB determina que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado, “salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.

A Resolução Contran nº 819/2021 prevê como uma dessas exceções os veículos que possuem exclusivamente banco dianteiro, permitindo o transporte da criança no banco da frente com sistema de retenção correto

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