Qual a recomendação se um veículo não possui banco traseiro ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTB, art. 64: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran." Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 3º, I: "Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;" Como o enunciado trata de veículo sem banco traseiro, incide a exceção que admite o transporte no banco dianteiro, o que torna a letra C a opção correta entre as alternativas dadas.
- Primeiro identifique a regra geral do CTB; depois verifique se o próprio enunciado ativa alguma exceção regulamentada pelo CONTRAN.
- Se o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro, não há proibição absoluta: a resolução admite o transporte da criança nesse banco.
- Mesmo na exceção, confira sempre se a alternativa preserva o requisito do dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura da criança.
- Em questões com airbag, não trate o desligamento como requisito suficiente por si só; a base normativa exige observância das condições específicas previstas na resolução.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
" Resolução CONTRAN nº 819/2021,
O art. 64 do CTB determina que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado, “salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.
A Resolução Contran nº 819/2021 prevê como uma dessas exceções os veículos que possuem exclusivamente banco dianteiro, permitindo o transporte da criança no banco da frente com sistema de retenção correto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo