O que deve o CONTRAN especificar de acordo com o Art. 103, §...

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Q3991566 Legislação de Trânsito
O que deve o CONTRAN especificar de acordo com o Art. 103, § 2º do CTB? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 103, § 2º: "O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular." A redação legal corresponde à alternativa B.

Tema central: Competência do CONTRAN no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 103, § 2º, do CTB não atribui ao CONTRAN competência para especificar valor de impostos sobre veículos. O dispositivo trata exclusivamente de procedimentos e periodicidade de comprovação de requisitos de segurança veicular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo expresso do art. 103, § 2º, do CTB. O dispositivo atribui ao CONTRAN a especificação dos procedimentos e da periodicidade para comprovação do atendimento aos requisitos de segurança veicular.
C
Errada
Incorreta. O art. 103, § 2º, do CTB não trata de regras de trânsito para motocicletas. O objeto normativo do dispositivo é a comprovação do atendimento aos requisitos de segurança veicular por fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores.
D
Errada
Incorreta. O art. 103, § 2º, do CTB não versa sobre diretrizes para construção de vias públicas. Essa matéria é estranha ao comando legal específico, que se limita à segurança veicular e à forma de sua comprovação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a competência normativa específica do CONTRAN em matéria de segurança veicular e temas diversos, como tributos, regras de circulação e infraestrutura viária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos do CTB, priorize a literalidade do dispositivo.
  • Verifique se a alternativa reproduz exatamente o objeto normativo do artigo: aqui, segurança veicular e sua comprovação.
  • Elimine opções que mudem a matéria jurídica do dispositivo, como tributos, circulação de veículos ou construção de vias.

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Lei nº 9.503/97

Art. 103 [...]

 § 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

as bancas estão cada vez mais preguiçosa na elaboração das provas ridícula essa questão

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