Quanto ao Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, nos...
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Comentário da Questão
Tema central: A questão aborda a incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em hipóteses de retrocessão, tendo como base o Código Tributário e normas correlatas.
Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 35 do Código Tributário Nacional (CTN):
"Art. 35. O imposto (...) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...), tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade (...) de bens imóveis (...)".
Na retrocessão, o imóvel retorna ao expropriado porque a administração não lhe deu a destinação pública, sendo este retorno considerado mero restabelecimento da situação anterior, e não nova transferência onerosa da propriedade. Logo, não se configura fato gerador do ITBI.
Exemplo prático: Suponha um terreno desapropriado para construção de hospital, mas que não é utilizado e retorna ao antigo dono por retrocessão. Não incide ITBI na devolução, pois não há nova compra e venda, apenas retorno do status anterior.
Jurisprudência: O STJ entende que a retrocessão não configura novo fato gerador do ITBI (REsp 968.414/SP). A doutrina de Di Pietro e Carvalho Filho corrobora esse entendimento.
Análise das Alternativas:
- A) Incorreta. Afirma a restituição do ITBI pago na transmissão originária. Não há previsão legal para essa restituição, pois o imposto era devido na transmissão original.
- B) Correta. Não há incidência de ITBI na retrocessão e não cabe restituição do ITBI anteriormente pago. Isso decorre da ausência de previsão legal e da natureza da retrocessão.
- C) Incorreta. A incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica nem sempre incide ITBI: há imunidade constitucional em casos de integralização de capital, salvo se a atividade preponderante for compra e venda de imóveis.
- D) Incorreta. A retratação do contrato não é hipótese de imunidade certa ao ITBI, pois depende do momento do ato e de outras particularidades contratuais.
Dica de prova: Atenção ao conceito de retrocessão! Não confunda com novas transmissões ou comudança de titularidade onerosa, pois só essa última gera ITBI. O enunciado pode vir com pegadinhas sobre restituição do imposto, que não ocorre na retrocessão.
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Gabarito letra "B"
A retrocessão ocorre quando um imóvel desapropriado pelo Poder Público é devolvido ao seu antigo proprietário, por exemplo, se o imóvel ficar subaproveitado ou inaproveitado para fins distintos do interesse público.
A incidência do ITBI na retrocessão depende de alguns fatores:
- Se a retrocessão for onerosa, o ITBI é incidente na transferência do imóvel.
- Se a retrocessão for não onerosa, não há incidência do ITBI.
- Se a lei local isentar a situação, o contribuinte não será onerado.
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