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Q3991563 Legislação de Trânsito
 De acordo com o Art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro, o que o condutor deve verificar antes de colocar o veículo em circulação? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 27: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.” Como o enunciado pergunta exatamente o que o condutor deve verificar antes de colocar o veículo em circulação, a alternativa correta é a que reúne esses dois deveres legais: equipamentos de uso obrigatório e combustível suficiente.

Tema central: Dever prévio do condutor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa restringe o dever legal a apenas combustível e freios. O art. 27 do CTB não autoriza essa redução: ele exige a verificação dos equipamentos de uso obrigatório em geral, e não somente de um item específico.
B
Errada
Incorreta. Embora mencione equipamentos de segurança, a alternativa omite um requisito expresso do art. 27: combustível suficiente para chegar ao local de destino. Além disso, substitui a expressão legal ampla “equipamentos de uso obrigatório” por exemplos específicos que não esgotam o comando normativo.
C
Errada
Incorreta. A alternativa limita o dever a retrovisores e faróis, mas o art. 27 exige verificação ampla dos equipamentos de uso obrigatório, além da suficiência de combustível. Portanto, faltam tanto a abrangência exigida pela lei quanto o segundo dever expresso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 27 do CTB. O dispositivo impõe dois deveres prévios e cumulativos ao condutor: verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e assegurar combustível suficiente para chegar ao destino. A alternativa D é a única que reproduz esse núcleo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas: substituir a expressão legal ampla “equipamentos de uso obrigatório” por exemplos isolados e esquecer que o art. 27 também exige combustível suficiente para chegar ao destino.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado cobrar o art. 27 do CTB, procure sempre os dois deveres cumulativos: equipamentos de uso obrigatório e combustível suficiente.
  • Elimine alternativas que reduzam a norma a itens isolados, porque a redação legal é abrangente.
  • Se a alternativa mencionar apenas equipamentos, sem combustível, ela não reproduz integralmente o comando do art. 27.

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