O Termo de Referência, na licitação, é o documento em que o...

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Q2087271 Direito Administrativo
O Termo de Referência, na licitação, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e elementos necessários à sua perfeita contratação e execução. Podemos afirmar que ele é necessário para a contratação de bens e serviços e, ainda, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos, EXCETO:
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Comentário do Professor – Questão de Termo de Referência na Lei nº 14.133/2021

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre o termo de referência previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O candidato deve identificar quais são os elementos obrigatórios do termo de referência para compras públicas, especialmente na contratação de bens e serviços.

2. Fundamentação Legal:
O tema está disciplinado no Art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que elenca, de forma clara, todos os elementos obrigatórios que devem compor o termo de referência.

3. Tema Central:
O termo de referência detalha o que o órgão deseja adquirir e serve como base para a contratação eficiente e transparente. Todo oficial de compras precisa dominar essa estrutura para não cometer falhas em contratações públicas.

Exemplo prático: Ao adquirir computadores para o Legislativo, o termo de referência vai detalhar desde a quantidade de equipamentos até critérios de pagamento, passando por prazo de entrega e modelo de fiscalização da entrega.

4. Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta como resposta, pois apresenta um erro de exigência: conforme o art. 6º, XXIII, "a fundamentação da contratação deve conter referência aos estudos técnicos preliminares ou extrato das partes não sigilosas", mas não exige, de forma obrigatória, a inserção integral dos estudos técnicos. O item erra ao dizer que a referência é "obrigatória" neste nível de detalhe.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Corresponde à “descrição da solução como um todo”, prevista no art. 6º, XXIII, ‘c’.
  • B) Apresenta a definição do objeto, requisito expresso no art. 6º, XXIII, ‘a’.
  • D) Trata do modelo de execução, diretamente relacionado ao art. 6º, XXIII, ‘e’.

Atenção com pegadinhas: O comando “EXCETO” no enunciado exige leitura atenta, pois você deve buscar o elemento que não é exigido da maneira apresentada.

Doutrina: Ivan Barbosa Rigolin ressalta que um termo de referência detalhado é indispensável à boa contratação, mas alerta para os riscos do excesso de burocracia sem ganho real de eficiência (obra citada acima).

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GABARITO: LETRA C

Lei 14.133/21, ART. 6:

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

"O meu corpo e o meu coração poderão fraquejar, mas Deus é a minha força"

Aguente firme, chegaremos lá!

letra c

Sério que eles acham que é possível decorar esse monte de coisa? De um tema relacionado ao termo de referência, ainda?

Concurso, na maioria das vezes, é uma piada. Não basta contar apenas com dedicação, tem que ter sorte também.

(20 matérias + centenas de leis) - VAMOS DECORAR a alínea B, da Lei 14.133/21, ART. 6, inciso XXIII, COM CERTEZA.

SÓ UM DESABAFO, GALERA! JAMAIS DESISTAM.

Complementando Flor do Asfalto: b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosa... ---- ou seja, os estudos técnicos não são obrigatórios pois pode ser que não seja possível divulgar esses estudos.



" Câmara de Tremembé - SP - Oficial Legislativo - Compras"

O cargo é bem específico da área de licitações, creio que foi por isso essa questão mais aprofundada.

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