O Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, como chefe do Poder...
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a iniciativa de leis sobre o regime jurídico dos servidores é exclusiva do Prefeito local
Simetria ao Art. 61, §1º e Art. 84 da CF (rol taxativo)
PGM PG
A alternativa correta é a D (a iniciativa de leis sobre o regime jurídico dos servidores é exclusiva do Prefeito local).
Justificativa das Alternativas
A — Incorreta: A criação, estruturação e atribuições de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta (autarquias e fundações) são matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito, no âmbito municipal), conforme espelha o modelo do art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal, aplicável por simetria aos Municípios. Um vereador não pode iniciar leis que criem despesas ou reorganizem órgãos administrativos.
B — Incorreta: A organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como a criação de seus próprios cargos e regime de pessoal, é de iniciativa exclusiva da Mesa da Câmara, e não do Prefeito (respeitando a autonomia do Poder Legislativo).
C — Incorreta: O Plano Plurianual (PPA), assim como a LDO e a LOA, faz parte das leis orçamentárias cuja iniciativa para o projeto de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo, e não de uma comissão mista da Câmara.
D — Correta: Conforme o princípio da simetria constitucional, as matérias relativas ao regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e autárquica, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), sendo inconstitucional a lei de origem parlamentar (iniciativa de vereador) que trate sobre o tema por vício formal de iniciativa.
Distrator da Banca
O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa A (ou a mistura de conceitos na B). As bancas costumam tentar confundir o estudante ao sugerir que a iniciativa parlamentar (dos vereadores) seria ampla para criar cargos ou leis que envolvam a administração pública, ou confundem a iniciativa do Executivo com a autonomia interna do Legislativo (como na atribuição dos serviços da Câmara). O distrator explora a tentativa de fazer o candidato esquecer que as leis que geram aumento de despesa ou reestruturação administrativa são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Resumo do Assunto para Estudo Posterior
O tema central envolve o Processo Legislativo e a Iniciativa Privativa das Leis, com foco nas prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal face à separação de poderes.
Iniciativa Privativa (ou Reservada): É a competência conferida com exclusividade a determinado órgão ou autoridade para apresentar projetos de lei sobre certas matérias. No âmbito municipal, a usurpação dessa competência por parte de um Vereador gera inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa), tornando a lei nula.
Matérias de Iniciativa Privativa do Prefeito (Regra Geral / Simetria):
Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como aumento de remuneração.
Regime jurídico dos servidores públicos (provimento, estabilidade, aposentadoria, vantagens).
Organização administrativa, criação e extinção de Secretarias e órgãos públicos.
Matérias orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
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