Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogad...

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Q2003859 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogado pelos serviços executados no processo judicial. Dividem-se em honorários de sucumbência, devidos pelo vencido ao vencedor do processo, e honorários contratuais, pagos pelo cliente a seu advogado em razão da relação contratual entre eles.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário - Gabarito: Alternativa E

Tema central: A questão aborda honorários advocatícios no processo civil, especialmente a possibilidade de ação autônoma caso a decisão omita sua fixação, com foco nos sujeitos da relação processual.

Legislação aplicável:
O art. 85, § 18, do CPC/2015 dispõe textualmente: “Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.”

Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 2.098.934) confirma que, havendo omissão de fixação dos honorários, cabe ação autônoma para pleiteá-los.

Exemplo prático:
Imagine um advogado vence ação, mas a sentença (e acórdão) omitem a fixação dos honorários. Encerrada a fase recursal, poderá ele propor ação autônoma para que o juízo defina e determine o pagamento devido.

Justificativa da correta – Alternativa E:
A alternativa E reproduz fielmente o teor do artigo 85, §18, do CPC: diante da omissão judicial, após o trânsito em julgado, cabe ação autônoma. A redação acolhe entendimento doutrinário (cf. Vinicius Silva Lemos) e superou antiga Súmula 453 do STJ, que vedava tal possibilidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao impor limites percentuais (10%-20%) que não abrangem todas as hipóteses e ao atrelar a fixação necessariamente a valores da OAB ou mínimo de 5%, o que não consta da lei.
  • B: Inexata: o art. 85, §3º do CPC prevê faixas escalonadas (não fixas) de 10% a 20% para causas em geral e 1% a 20% para Fazenda Pública (art. 85, §3º e §5º), variando conforme a faixa do valor da condenação.
  • C: Apresenta erro: a redução dos honorários na execução é para metade, mas não utiliza a expressão “até 5%”, podendo induzir a aplicação do percentual fixo, o que afronta o art. 827 do CPC.
  • D: Equívoca: honorários recursais não são cabíveis em embargos de declaração nem agravo interno, pois não são novo grau de jurisdição (STJ, Tema 1056).

Pegadinhas: Atenção para percentuais fechados e referências equivocadas à fixação de honorários recursais em várias instâncias.

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Comentários

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Não entendi o erro da letra E, será por que fala em honorários recursais? Ou o gabarito do QC está equivocado?

CPC

Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

O gabarito do QConcursos está errado. O gabarito correto dado pela Banca foi a alternativa E.

O gabarito de toda essa prova está errado aqui no QC.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

[…]

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Acho que o gabarito já foi concertado. Consta como "E" nessa questão.

Artigo 85:

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

CPC.

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