Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogad...
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC, art. 85, § 18: "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança." A alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese legal, pois trata da omissão da decisão transitada em julgado quanto aos honorários e da possibilidade de ação autônoma para defini-los e cobrá-los.
- Se a alternativa mencionar decisão transitada em julgado omissa sobre honorários ou seu valor, verifique primeiro o art. 85, § 18, do CPC.
- Não confunda a autorização de ação autônoma para definir e cobrar honorários com a disciplina dos honorários recursais.
- Em questões sobre art. 85 do CPC, confira se a assertiva respeita o percentual, a hipótese legal e o momento processual corretos.
- Quando houver menção a recursos, identifique se a questão trata de majoração recursal ou de outra situação processual distinta.
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Comentários
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Não entendi o erro da letra E, será por que fala em honorários recursais? Ou o gabarito do QC está equivocado?
CPC
Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
O gabarito do QConcursos está errado. O gabarito correto dado pela Banca foi a alternativa E.
O gabarito de toda essa prova está errado aqui no QC.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
[…]
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Acho que o gabarito já foi concertado. Consta como "E" nessa questão.
Artigo 85:
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
CPC.
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